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Após recurso, Tribunal de Justiça libera realização de concurso da Guarda Municipal em Passos, MG

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

13/05/2024 por Redação

Realização do concurso havia sido suspensa após reclamação de candidato. Prefeitura agora pode organizar segunda etapa do concurso. Após suspensão, Justiça libera realização de concurso da Guarda Municipal em Passos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o fim da suspensão do Concurso Público da Guarda Municipal de Passos (MG), nesta segunda-feira (13). As provas já haviam sido realizadas em março e agora, com o fim da suspensão, a segunda etapa pode ocorrer. A Prefeitura havia recorrido e o TJ-MG acatou a decisão.
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O concurso ficou suspenso após uma decisão liminar a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, titular da 3ª vara cível da comarca de Passos. Ela suspendeu as etapas de seleção dos candidatos. A prefeitura foi notificada sobre a decisão de suspensão no dia 7 de maio.
O edital foi alterado, a secretaria responsável e instituto contratado para a realização do concurso entenderam a pertinência nessa mudança. E fizeram a modificação do edital, só que essa modificação encontra amparo no próprio edital. O item 20.1 do edital contempla a possibilidade de mudança, e a alteração do edital, explicou Mateus Lopes, procurador-geral do Município.
As mudanças foram necessárias para um bom andamento do concurso, e assim realmente foi feito. A prefeitura entende que não houve prejuízo e não houve ilegalidade com essa alteração, completou o procurador-geral.
A prova foi realizada pela prefeitura em março e disponibilizou 50 vagas com salários de até R$ 3 mil. Das oportunidades, cinco eram direcionadas para pessoas com deficiência (PCD) e dez reservadas para candidatos negros e pardos.
Após recurso, Tribunal de Justiça libera realização de concurso da Guarda Municipal em Passos, MG
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O pedido de suspensão
O pedido de anulação foi feito por um dos participantes. O argumento é de que o concurso estava Eivado de Nulidade, já que houve modificação do edital após a primeira fase do concurso.
Ou seja, depois do início das fases do certame. Assim, argumentou o candidato na época, a mudança nas regras fere o princípio da vinculação com o edital e, portanto, seu direito líquido e certo às condições originariamente estabelecidas.
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