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Empresa é condenada a pagar R$ 2 milhões por promover demissão em massa durante pandemia em Paulínia

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

08/02/2024 por Redação

Companhia fornecia merendeiras para escolas municipais, mas teve o contrato suspenso por conta da Covid-19, em 2020 e deixou de pagar verbas rescisórias aos desligados. Merendeiras foram demitidas sem direito a verba rescisória e auxílio sindical em Paulínia
Prefeitura de Campo Grande/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa por demitir em massa merendeiras que trabalhavam na Prefeitura de Paulínia (SP) após a administração municipal suspender o contrato por conta da pandemia de Covi-19, em 2020. A decisão é de 1ª instância e a companhia já recorreu.
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Em nota, a empresa, chamada Soluções Serviços Terceirizados, informou que tem conhecimento da sentença proferida e, considerando que a ação permanece em curso, aguardará o desdobramento processual.
⏭Por que foi condenada? A indenização, fixada em R$ 2 milhões, foi determinada porque, segundo o Ministério Público do Trabalho (autor da ação), a empresa deixou de envolver o sindicato da categoria na negociação e alegou motivo de força maior sem cumprir os critérios.
A lei define que, quando a demissão ocorre por motivos de força maior, a empresa tem o precedente de não pagar o aviso prévio indenizado e arcar com apenas metade da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, segundo o MPT, a companhia tinha como opções os programas do governo federal para redução da jornada de trabalho e até suspensão do contrato. Seriam alternativas para tentar garantir que empregos não fossem perdidos.
Os documentos (...) revelam que houve suspensão das atividades do contrato entre Município e ré e não definitivo encerramento. Fica claro, assim, que a ré decidiu pelo desfecho que melhor lhe atendia financeiramente, esquivando-se das alternativas de preservação de emprego já disponíveis à época, aponta o procurador do trabalho Silvio Beltramelli Neto, na ação.
A empresa possui cerca de 13 mil funcionários no país, informou o MPT. A Prefeitura de Paulínia não é ré da ação trabalhista.
Penas
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, assinada pelo juiz Gustavo Vasen em 28 de dezembro, determinou punições em caráter liminar - que não dependem da conclusão do processo - e uma multa milionária se todas as instâncias mantiverem a condenação. Entenda abaixo:
⏩Decisões que já precisam ser cumpridas:
deixar de promover demissão em massa sem garantir a intervenção sindical prévia
deixar de promover a dispensa de seus empregados por motivo de força maior quando não observado estritamente o disposto na lei, desde logo que a ruptura do contrato de prestação de serviços por parte do tomador não se confunde com tal hipótese, ainda que em virtude da pandemia de coronavírus
pagar integralmente as verbas rescisórias devidas aos empregados que vierem a ser dispensados
A empresa terá pena de multar de R$ 100.000,00 se realizar nova demissão em massa de funcionários sem negociar com o sindicato.
⏩Condenação após o trânsito em julgado:
pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões a ser revertido a entidades de interesse público sem fins lucrativos ou órgãos públicos que prestem tratamento da saúde ou capacitação de trabalhadores.
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