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Reforma tributária: Eduardo Braga lê relatório em comissão do Senado e votação é adiada

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Com informações do G1

25/10/2023 por Redação

Senadores integrantes de comissão terão 15 dias para analisar o texto apresentado pelo relator. Proposta simplifica tributos e cria dois impostos gerais e um seletivo. O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), leu nesta quarta-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a primeira versão de seu parecer sobre o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.
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Por acordo, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), concedeu vista coletiva -- ou seja, mais tempo para análise -- de, no mínimo, 15 dias. Nesse período, senadores poderão apresentar novas sugestões ao texto de Braga.
A expectativa do relator é que a PEC seja votada na CCJ durante a segunda semana de novembro.
O texto da reforma foi aprovado pela Câmara em julho deste ano. Em razão das mudanças que devem ser feitas pelo Senado, a proposta deverá retornar para votação dos deputados.
O governo espera encerrar a discussão no Congresso até o fim deste ano. Lideranças do Planalto no Congresso avaliam, ainda, fatiar a proposta para alcançar consenso.
Relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) lê relatório na CCJ.
Reprodução/TV Senado
Esforço por simplificação
O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
As cobranças, de acordo com a PEC, serão feitas no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e não mais na origem.
O parecer de Eduardo Braga introduz uma “trava” para limitar a carga tributária dos impostos.
Além dos tributos unificados, a proposta também cria um imposto seletivo, que deverá servir para desestimular o consumo de produtos específicos.
Há ainda a previsão de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que deverá ser utilizada para manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo o texto apresentado por Braga, haverá um período de transição para unificar os tributos. Serão sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Alíquotas menores
A PEC traz tratamentos diferenciados para alguns setores, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias, por exemplo) e compras governamentais.
O texto de Eduardo Braga propõe, ainda, alíquotas tributárias menores para alguns setores. Na lista, estão previstos, entre outros:
serviços de transporte público coletivo urbano;
medicamentos;
serviços de saúde;
serviços de educação e
produtos agropecuários.
O relatório estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, como medicamentos para o tratamento contra o câncer, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros. As decisões serão tomadas em lei complementar, que exigem maioria absoluta no Congresso para aprovação.
Em seu parecer, o senador incluiu a previsão de alíquota reduzida para profissionais liberais — advogados, engenheiros e contadores, por exemplo. A sugestão é que seja 70% da tributação geral de todos os setores.
No texto, Braga define que esses benefícios a setores da economia sejam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
Cesta básica
No texto apresentado nesta quarta, Eduardo Braga decidiu manter a isenção de impostos para produtos da cesta básica — dispositivo incluído durante a discussão na Câmara.
Além da isenção dos produtos da chamada “cesta básica nacional”, Braga criou ainda uma cesta “estendida”, que pagará 40% do imposto cobrado dos demais setores da economia.
Na prática, a isenção será aplicada a uma lista “restrita” de produtos, que será definida por meio de uma lei complementar.
Itens da cesta básica em Palmas
Lia Mara/Secom Palmas
Atualmente, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Cofins e, para industrializados, IPI).
Cada estado, no entanto, define uma alíquota de ICMS para cada uma dessas categorias. Essas alíquotas são zeradas para alguns produtos em alguns estados, mas podem chegar a até 33%, segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A reforma tributária prevê um cashback, ou seja, uma devolução de parte do imposto pago, às famílias de baixa renda, que seria regulamentado somente em 2024.
A ideia é reduzir a regressividade do sistema brasileiro — ou seja, o alto peso dos impostos para a população de baixa renda.
Imposto seletivo
Na versão apresentada nesta terça, Braga propôs mudanças no imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado.
A cobrança do tributo seguirá prevista para produtos nocivos à saúde — como cigarros e bebidas — e ao meio ambiente.
Braga incluiu na lista a extração de petróleo e de minerais e armas e munições, com exceção da administração pública.
Outros pontos
Outros itens da reforma tributária incluem:
Os IVAs federal, e estadual mais municipal, passam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos serão pagos uma só vez por todos os participantes do processo;
Os benefícios para o Simples Nacional são mantidos, e não há alteração nos limites de enquadramento das empresas;
O valor do imposto cobrado em uma compra será informado na nota fiscal, permitindo saber qual seria o preço do produto sem o imposto;
A taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam tributo;
A cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida;
A possibilidade das prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal;
Cashback (ou seja, devolução de parte do valor pago) no imposto sobre a conta de luz de famílias de baixa renda;
A partir de 2029, um valor progressivo para o fundo de desenvolvimento regional dos estados até atingir o patamar anual de R$ 60 bilhões em 2043. Os valores visam dar condições aos estados para o desenvolvimento de atividades produtivas;
A formação de um Comitê Gestor com governo federal, estados e municípios para assegurar a divisão correta dos recursos arrecadados - sem ingerência política;
Não-cobrança de tributos sobre investimentos e sobre exportações.

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