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Prefeitura de Iracema começa a convocar aprovados em concurso público de 7 anos atrás

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

24/07/2023 por Redação

Concurso público foi feito em 2016. Foram convocados 17 aprovados para os cargos de artífice, auxiliar de serviços gerais, coveiro, merendeira, motorista, cuidador de alunos, entre outros cargos. Prefeito de Iracema Jairo Ribeiro (Republicanos)
Prefeitura de Iracema/Divulgação
A prefeitura de Iracema, município ao Sul de Roraima, começou nesta segunda-feira (24) a chamar os aprovados em um concurso municipal feito em 2016, há 7 anos atrás. A convocação acontece após o Ministério Público de Roraima (MPRR) pedir na Justiça a exoneração dos cargos comissionados lotados em funções previstas no concurso.
ACESSE A LISTA DOS CONVOCADOS NO DIÁRIO OFICIAL (página 12)
A lista dos aprovados que foram chamados foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), e consta com 17 nomes divididos entre os cargos de artífice, auxiliar de serviços gerais, coveiro, merendeira, motorista, cuidador de alunos, entre outros cargos.
O g1 questionou se a prefeitura de Iracema tem o interesse em se manifestar e aguarda resposta.
O edital do concurso público foi lançado em setembro de 2016. O certame previa 261 vagas em cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior com salários de R$ 724 a R$ 5 mil.
As informações sobre documentação necessária foi divulgada no site da prefeitura de Iracema. Os convocados devem comparecer à Secretaria de Administração e Planejamento (Smap), portando documentos, exames médicos e declarações.
O pedido do MPRR foi feito no dia 18 de julho. O promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior pediu um prazo que a Justiça desse 15 dias para que o prefeito de Iracema Jairo Ribeiro (Republicanos) comprovasse a exoneração dos servidores.
O MP também solicitou que a prefeitura apresentasse a lista de servidores de maio, junho e julho. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Mucajaí.
Os executados tentam claramente confundir o julgador citando e trazendo leis com cargos diversos aos discutidos na presente ação. O pedido de exoneração e cumprimento da sentença, reveste-se aos cargos previstos do concurso público, ou seja, se existe concurso em vigência, o por que de não nomear?, questionou o promotor.
Em 2017, o MPRR já havia recomendado que o prefeito nomeasse os cargos vagos e para os ocupados por servidores temporários no município do Sul do estado. À época, foi determinado o prazo de 20 dias para que fosse feita uma análise dos cargos vagos e a nomeação dos candidatos aprovados em concurso para os mesmos.
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