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Comissária de bordo deve receber reembolso por despesas com maquiagem, diz Justiça

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

11/07/2023 por Redação

Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho, despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas. Relator do caso ainda criticou estereótipo de gênero atribuído às mulheres que adota visão machista. Estojo de maquiagem, pinceis e batom, em imagem de arquivo
Divulgação
Uma comissária de bordo deverá receber reembolso das despesas com maquiagem usada no trabalho, em uma companhia aérea. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 30 de julho, no entanto, a divulgação da sentença foi feita nesta terça-feira (11).
Conforme os magistrados, gastos resultantes de exigências feitas pela companhia aérea não devem ser pagos pela empregada. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da funcionária da Latam, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – que havia excluído da condenação o reembolso de despesas com maquiagem – se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.
O g1 aguarda um posicionamento da Latam sobre a sentença.
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O processo na Justiça
O processo contra a Latam começou em 2021. O pedido da comissária de bordo havia sido deferido em primeiro grau.
A companhia recorreu e o Tribunal Regional Regional da 2ª Região, em São Paulo, entendeu que a funcionária não deveria ser reembolsada por ter dito, em depoimento, que usava maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da comissária com maquiagem.
A conclusão adotada na origem se baseia no dever ser de cada sexo, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário, disse o relator do processo no TST.
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