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Entenda as novas regras para motoristas de aplicativo em Uberlândia

G1 - com informações do G1

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03/06/2023 por Redação

Projeto que regulamenta atividade na cidade foi aprovado na sexta-feira (2) pela Câmara e agora segue para sanção do prefeito Odelmo Leão (PP). Proposta prevê novas normas para condutores, veículos e operadoras do serviço. Motoristas terão 180 dias para se adequar às normas a partir do dia em que o projeto for sancionado
Reprodução/TV Globo
O projeto de lei que prevê a regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo em Uberlândia foi aprovado pela Câmara Municipal na sexta-feira (2). A proposta traz novas regras para os condutores, os veículos usados na atividade e as operadoras. Confira algumas das normas mais abaixo.
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Agora, a pauta segue para a sanção do prefeito Odelmo Leão (PP), autor do projeto. Ele também deve avaliar as emendas e pareceres contrários apresentados pelos vereadores da oposição que foram contra a aprovação.
Os motoristas terão 180 dias para se adequar às normas a partir do dia em que o projeto for sancionado. Segundo o projeto, a Prefeitura ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
Em caso de descumprimento das regras, a multa é de R$ 220. Em caso de reincidência, o condutor pode ter o cadastro suspenso.
Sob protestos, regras para motoristas de aplicativo são aprovadas pela Câmara de Uberlândia
Aline Rezende/Câmara Municipal de Uberlândia
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Confira as regras:
Motoristas
Para poderem exercer a atividade na cidade, os condutores vão precisar:
comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças - ou outro órgão que vier a substituí-la - como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Veículos
No projeto, também estão previstas regras para os veículos que serão utilizados para o transporte dos passageiros. Os veículos deverão:
possuir, no máximo, 15 anos de fabricação;
passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com té sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.
Operadoras
As operadoras de aplicativos de transporte de passageiros deverão ser cadastradas junto à Prefeitura para poder oferecer o serviço na cidade. Além disso, elas precisarão cumprir os seguintes requisitos:
utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
emitir recibo eletrônico para o usuário;
adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.
Regularização do trabalho de transporte por aplicativo é discutido na Câmara de Uberlândia
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