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STF: Decisões sobre descontos em mensalidade são inconstitucionais

Ministros suspenderam decisões que concederam descontos nas mensalidades sem considerar peculiaridades de cada contrato

Rastro101
Com informações do site O Tempo

18/11/2021 por Redação

Divulgação/O TempoDivulgação/O TempoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inválidas as decisões judiciais que determinaram a concessão de desconto linear em mensalidade de universidades por causa da pandemia da Covid-19. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (18).

Para a maioria do colegiado, os juízes não poderiam ter concedido os descontos sem levar em consideração as peculiaridades de cada contrato, além dos efeitos da pandemia. O entendimento do STF valerá para as ações que ainda estão tramitando.

Foram analisadas duas ações que questionavam decisões que concediam os descontos lineares, em alguns casos chegando a 70% no preço. Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) e o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), a imposição do desconto acaba com a possibilidade de as instituições de ensino negociarem individualmente com os estudantes. 

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que afirmou que as decisões não poderiam ser fundamentadas apenas na eclosão da pandemia da Covid-19 e na mudança das aulas presenciais para o ambiente virtual. 

Ainda de acordo com a ministra, ao desconsiderar as peculiaridades de cada caso, as decisões interferem na relação contratual e violam a livre iniciativa por impedir a via da renegociação entre as partes envolvidas. 

Também votaram contra as decisões os seguintes ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin,Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O julgamento começou, de fato, em setembro. As ações estavam no plenário virtual e  já tinha maioria votos pela inconstitucionalidade das decisões. A pedido do ministro Gilmar Mendes, os processos foram levados para discussão no plenário físico. 

Nunes Marques, que inicialmente concordava com a relatora, agora ficou vencido. O ministro discorda do tipo de ação utilizada para questionar as decisões. 

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