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Decisão do CNJ mantém candidatura da Des.ª Márcia Borges à Mesa do TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, neste domingo (14),  improcedentes os pedidos pelo  impugnação da candidatura da desembargadora Márcia Borges para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

Rastro101
Com informações do Bahia Notícias

14/11/2021 por Redação

Divulgação/Bahia NotíciasDivulgação/Bahia Notícias O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, neste domingo (14),  improcedentes os pedidos pelo  impugnação da candidatura da desembargadora Márcia Borges para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na última quarta-feira (10), a eleição de Márcia foi impugnada (relembre), mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a candidatura.

 

Insatisfeito, o desembargador Júlio Travessa, que também concorre à mesa, foi ao CNJ pedir pela suspensão liminar da candidatura da desembargadora para os cargos de Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior do TJ-BA. A justificativa se dava pelo fato da desembargadora ter se candidatado fora do prazo estabelecido pelo edital (relembre). No entanto, ao analisar o pedido, o conselheiro Sidney Pessoa Madruga  negou o pedido do desembargador. Com isso, Márcia segue disputando a eleição para a vaga de corregedora no órgão estadual. 

 

Na decisão deste domingo (14), o conselheiro  destacou que o reexame da matéria em questão - já avaliada pelo TJ-BA  - estaria impedido pela jurisprudência consolidada pelo CNJ já que o órgão "veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados, como se verifica na espécie".

 

Para o conselheiro,  os questionamentos feitos por Travessa já foram debatidos a exaustão pelo TJ-BA. Neste caso, não havendo a apresentação de um fato novo que justifique a revisão da decisão proferida pelo órgão estadual, não haveria porque o CNJ reavaliar a medida proferida em favor da desembargadora. De acordo com o conselheiro, se assim o fizesse, estaria contrariando o que garante a Constituição Federal, ao assegurar aos tribunais autonomia administrativa. 

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