Divulgação/O TempoO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a portaria do Ministério do Trabalho que proibia as empresas de exigirem dos funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Na decisão desta sexta-feira (12), Barroso faz a ressalva de que a exigência do comprovante não vale para as pessoas que têm contraindicação médica à vacina. 
Publicada no início deste mês, a portaria proíbe as empresas de exigirem o comprovante para novas contratações ou para manter algum funcionário no quadro.
Contra a medida, partidos e sindicatos questionaram a legalidade da norma do STF. Ao acolher o pedido, o entendimento do ministro foi de que a presença de empregados não vacinados na empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”. 
Embora tenha despertado críticas da classe, a portaria foi defendida pelo Ministro da Saúde. Para Marcelo Queiroga, a demissão de funcionários que não querem se vacinar é uma medida drástica. 
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