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MPT defende na Justiça vínculo empregatício para 99, Uber, Rappi e Lalamove

O MPT defende reconhecimento da relação entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciário

Rastro101
Com informações do site O Tempo

11/11/2021 por Redação

Divulgação/O TempoDivulgação/O TempoO MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou na segunda-feira (8) ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça vínculo empregatício com os motoristas e entregadores -motoboys e ciclistas.

O MPT defende reconhecimento da relação entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários.

Também requer melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades de entrega. Depois de uma exaustiva investigação em face dessas quatro empresas, o MPT identificou a existência de todos os elementos que configuram uma relação de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais, diz o procurador do Trabalho Renan Kalil, um dos que ajuizou a ação.

Os aplicativos afirmam que o argumento é equivocado e que decisões do Superior Tribunal de Justiça já negaram relações de vínculo empregatício.

O procurador elenca que trabalhadores realizam suas atividades de forma frequente, não podem indicar outras pessoas para trabalhar em seu lugar, são pagos para fazer as entregas ou o transporte de passageiros e estão sob o controle dessas empresas.

O controle, segundo ele, ocorre de diversas maneiras, como na distribuição do trabalho, na determinação unilateral do preço das corridas ou das entregas, no estabelecimento de taxas de aceitação e de cancelamento e na aplicação de punições no caso de não seguir as regras das empresas.

De acordo com o MPT, as irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação são objeto de mais de 600 inquéritos civis em tramitação e de oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho.

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos.

Em nota, a Uber afirma que o entendimento do MPT é equivocado e ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros.

A 99 diz que desde a decisão do STF em 2019 e com base em argumentos jurídicos em diversos tribunais pelo Brasil, há entendimento de que não há vínculo empregatício entre motoristas-parceiros e a empresa.

Nas ações ajuizadas na segunda, o MPT requer declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas e a condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como MEI (microempreendedor individual), em carteira de trabalho.

Cada constatação de irregularidade pode gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador.

Além disso, pede a condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação.

Os valores deverão ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), segundo o MPT.

Motoboys e ciclistas foram afetados pelas condições de trabalho na pandemia. Expostos a supermercados e ao contato com pessoas durante o período de isolamento social, foram às ruas manifestar por melhores condições de trabalho. Um protesto reuniu milhares de trabalhadores em São Paulo em julho de 2020.

Motoboys sindicalizados e outros ligados a grupos como o Entregadores Antifascistas defendem a carteira assinada. Outros protestaram por taxas melhores, mas consideram que a relação como trabalhadores autônomos é satisfatória.

Nas investigações em face dessas empresas, o MPT verificou os elementos que configuram o vínculo de emprego previsto na CLT, diz Kalil.
Segundo o MPT, as empresas de aplicativos não forneceram álcool em gel e máscaras de modo suficiente. Também falharam no apoio financeiro, de forma a permitir o isolamento necessário dos trabalhadores integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos trabalhadores e à sociedade consumidora.

Outro lado

Em nota, a Uber diz que não teve acesso à ação mencionada e que não recebeu nenhuma notificação do Poder Judiciário antes de ser procurada pela imprensa. Afirma que o entendimento do MPT é equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas.
Segundo a empresa, eles não são empregados e nem prestam serviço à Uber. São profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo, diz.

Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima, afirma.

A Uber também cita que diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo jurisprudência nos últimos anos que confirma a não relação de emprego. Diz que já são mais de 1.450 decisões do tipo no Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho, mais alta corte trabalhista do país, já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros, destaca.

No mais recente, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse e se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse.

Já a 99 afirma que é a única empresa do setor a apresentar as informações da corrida antecipadamente ao motorista parceiro e que essas informações são importantes, como valor aproximado, origem, destino e dados sobre o passageiro, que permitem ao motorista tomar decisões sobre aceitar ou rejeitar a viagem antes de aceitá-la.

A 99 também é a única companhia em seu segmento a permitir que os motoristas parceiros rejeitem, sem limites, corridas antes mesmo de serem confirmadas para os passageiros.

A empresa ainda diz que motoristas podem se formalizar como MEI para acessar benefícios previdenciários e proteção social via INSS, mas que não é uma exigência para cadastro na plataforma.

Desde a decisão do STF em 2019 e com base em argumentos jurídicos em diversos tribunais pelo Brasil, há entendimento de que não há vínculo empregatício entre motoristas-parceiros e a 99, destaca, acrescentando que se trata de uma relação de intermediação de viagens e que os serviços são prestados de forma livre, sem vínculo e obrigatoriedade de cumprimento de horário e jornada.

A Rappi disse que não irá comentar. A reportagem não conseguiu contatar a Lalamove.

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