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STJD: Flamengo é denunciado por canto homofóbico da torcida contra o Grêmio

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu uma denúncia por causa de cantos homofóbicos da torcida do Flamengo durante a vitória por 2 a 0 sobre o Grêmio, pelas quartas de final da Copa do Brasil

Rastro101
Com informações do Bahia Notícias

03/11/2021 por Redação

Divulgação/Bahia NotíciasDivulgação/Bahia Notícias O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu uma denúncia por causa de cantos homofóbicos da torcida do Flamengo durante a vitória por 2 a 0 sobre o Grêmio, pelas quartas de final da Copa do Brasil. De acordo com informações do Uol Esporte, o clube teve seu julgamento marcado para a próxima segunda-feira (8), às 13h. O caso será analisado pela Primeira Comissão Disciplinar do Futebol. 

 

A denúncia foi apresentada pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, no dia 27 de setembro. Durante a partida, os torcedores do Rubro-Negro Carioca cantaram "arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". 

 

A procuradoria entendeu que o caso se enquadra no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem ""praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

 

A pena prevê "suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil".

 

"Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de 2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão sexual", diz a peça acusatória, segundo informações do site do STJD.

 

Como não relataram o fato na súmula, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da Confederação Brasileira de Futebol, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também serão julgados.

 

Os quatro primeiros foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD. "Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função", diz o artigo 261-A, tem como pena "suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil". 

 

Já o 266 fala em "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado". A pena é "suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil".

 

O inspetor da CBF e o delegado da partida, por sua vez, foram enquadrados no artigo 191, III do CBJD c/c Art. 9º, IX do RGC 2021, que fala em "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição", com pena de "multa de R$ 100 a 100 mil".

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