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Reforma eleitoral é promulgada e valerá para 2022 veja regras

Ficou fora da reforma a tentativa de restabelecer coligações partidárias na disputa proporcional

Rastro101
Com informações do site O Tempo

28/09/2021 por Redação

Divulgação/O TempoDivulgação/O TempoEm sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (28), parlamentares promulgaram a reforma eleitoral válida para o pleito do ano que vem.

Entre as mudanças está a regra de fidelidade partidária. Agora, um deputado (estadual, distrital e federal) ou vereador podem deixar o partido pelo qual se elegeu sem perder o mandato, caso a legenda concorde com a saída ou por justa causa.

Ficou fora da reforma a tentativa de restabelecer coligações partidárias na disputa proporcional (deputados e vereadores), que foi retirada na reforma de 2017.

“Entregamos uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilibrio da atividade política brasileira, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). 

O que muda:
- Voto em mulheres e pessoas negras contarão em dobro para fins do cálculo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha da eleição de 2022 até eleição de 2030. Mulher negra só conta em dobro uma vez.

- Perderá o mandato deputados ou vereadores que se desligarem do partido. A regra cria exceção para justa causa e anuência da legenda.

- Posse do presidente da República no dia 5 de janeiro. Governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro. Esta mudança ocorrerá a partir da posse de 2027, ou seja, com eleitos na disputa eleitoral de 2026.  

- Plebiscito municipal sobre questões aprovadas na Câmara junto com eleições municipais.

- O partido que incorporar outra legenda não será responsável pelas punições aplicadas aos diretórios estaduais, municipais e aos antigos dirigentes da legenda.  
 

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