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Justiça Federal avança em retomada das atividades presenciais

A Justiça Federal na Bahia inicia nesta segunda-feira (20) uma nova etapa da retomada do trabalho presencial

Rastro101
Com informações do Bahia Notícias

20/09/2021 por Redação

Divulgação/Bahia NotíciasDivulgação/Bahia Notícias A Justiça Federal na Bahia inicia nesta segunda-feira (20) uma nova etapa da retomada do trabalho presencial. Nessa etapa, continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, com a adoção das medidas de prevenção estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

 

Neste período, o prazo mínimo de atendimento presencial ao público externo será de 5 horas diárias, realizadas no horário das 10 às 15 horas , e o retorno dos serviços presenciais será limitado a 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço. 

 

Esse percentual poderá ser atingido gradualmente, não podendo, todavia, ultrapassar o limite estabelecido. Nesta fase, é obrigatório o prévio agendamento para acesso ao prédio pelo público externo, observados os critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento da unidade no momento. 


 

Fica garantida, nessa etapa, a apreciação, no mínimo, das matérias estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ 313/2020. O uso de máscaras é obrigatório para o atendimento O TRF-1 ainda mantém a regra de limitação das viagens a serviço e qualquer participação de servidor em treinamentos presenciais, congressos e eventos externos, bem como, orientação por parte dos gestores para se evitar reuniões presenciais e aglomerações, dentre outras medidas. 


 

O normativo também estabelece os requisitos para concessão de trabalho remoto, levando-se em conta o esquema de vacinação em que se encontram os servidores pertencentes ao grupo de risco. A Resolução estabelece, ainda, o regramento sobre o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, dentre os quais a realização de audiência e sessões de julgamento, que continuam sendo realizadas, como regra, de modo virtual. Caberá ao juiz do processo, por decisão, fundamentar a necessidade de realização de audiências presenciais e semipresenciais.

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