Justiça

Justiça Eleitoral proíbe eventos de campanha em Itagimirim e Itapebi

Apenas as carretas poderão sr realizadas com restrições

Informações: Itapebiacintece
05/11/2020 por Redação, atualizado em 05/11/2020 às 13h53 por Redação

Reprodução: Agência BrasilReprodução: Agência BrasilA Justiça Eleitoral 188ª Zona, região de Eunápolis, proibiu a realização de comícios, passeatas, "motoadas" e caminhadas nos municípios de Itagimirim e Itapebi, como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira (4).

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Segundo informações do TRE-BA, a determinação foi expedida pelo juiz eleitoral Roberto Costa de Freitas Jr, da 188ª zona, nesta quarta-feira (4). O magistrado estipulou multa de R$ 200 mil por cada descumprimento.

De acordo com o órgão eleitoral, a decisão foi tomada pelo magistrado após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não cumpriram as normas sanitárias vigentes. O juiz entendeu que os eventos provocaram aglomerações, representando grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.

Eventos com mais de 200 pessoas estão proibidos em toda a Bahia, por causa da pandemia do novo coronavírus.

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