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Decreto municipal estabelece a retomada gradativa de atividades religiosas

Templos e igrejas deverão seguir diversas normas para voltar a funcionar

Redação do Rastro101
30/04/2020 por Redação, atualizado em 30/04/2020 às 16h14 por Redação

A Prefeitura de Itagimirim publicou o decreto N° 58/2020, que estabelece normas para a retomada gradativa das atividades religiosas no município, com a abertura de igrejas, templos e outras instituições religiosas.

Para voltarem a funcionar, os templos religiosos deverão tomar as seguintes medidas:

- Respeitar o espaçamento mínimo entre os presentes de 1,5 metros;

- Será obrigatório o uso de máscaras faciais no local onde serão realizadas
as cerimonias religiosas;

- Cada Instituição deverá higienizar antes e depois, os locais onde serão feitas as celebrações religiosas, em especial, as cadeiras e outros utensílios porventura manuseados;

- Deverá ser disponibilizado pela instituição religiosa uma pessoa para a aplicação de álcool em gel antes de sua entrada nas Igrejas, templos ou similares;

- Fica proibida a entrada e permanência nos referidos ambientes religiosos de pessoas idosas, ou que façam parte do grupo de risco, bem como, menores de 12 anos;

O decreto estabelece ainda, que supermercados e mercearias poderão abrir até às 18h00 aos sábados; nos domingos será permitido apenas o serviço de entregas à domicílio. Nos Domingos e feriados poderão funcionar as farmácias e padarias em seus horários normais.

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