A Prefeitura de Itagimirim publicou o decreto
N° 58/2020, que estabelece normas para a retomada gradativa das atividades religiosas no município, com a abertura de igrejas, templos e outras instituições religiosas.
Para voltarem a funcionar, os templos religiosos deverão tomar as seguintes medidas:
- Respeitar o espaçamento mínimo entre os presentes de 1,5 metros;
- Será obrigatório o uso de máscaras faciais no local onde serão realizadas
as cerimonias religiosas;
- Cada Instituição deverá higienizar antes e depois, os locais onde serão feitas as celebrações religiosas, em especial, as cadeiras e outros utensílios porventura manuseados;
- Deverá ser disponibilizado pela instituição religiosa uma pessoa para a aplicação de álcool em gel antes de sua entrada nas Igrejas, templos ou similares;
- Fica proibida a entrada e permanência nos referidos ambientes religiosos de pessoas idosas, ou que façam parte do grupo de risco, bem como, menores de 12 anos;
O decreto estabelece ainda, que supermercados e mercearias poderão abrir até às 18h00 aos sábados; nos domingos será permitido apenas o serviço de entregas à domicílio. Nos Domingos e feriados poderão funcionar as farmácias e padarias em seus horários normais.