Uma denúncia recebida com exclusividade pelo
BNews aponta que a
Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, concluiu uma licitação estimada em R$ 54,8 milhões destinada à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade com inúmeras irregularidades no edital e na condução do certame. O processo, inclusive, passou a ser alvo de questionamentos no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

De acordo com o relato recebido pela equipe de reportagem, o edital acumulou indícios de restrição à competitividade e favorecimento desde o início, com prazos absurdos, filtros suspeitos, exigências confusas e uma série de desrespeitos. O documento descreve, por exemplo:
- O prazo para o Plano de Trabalho despencou de cinco dias para apenas 24 horas, beneficiando quem já contava com o material pronto;
- A criação de uma etapa técnica de “apto/inapto” com critérios vagos como “clareza” facilitou a eliminação em massa de 22 concorrentes;
- A exclusão de registros essenciais e a imposição de barreiras técnicas atrapalharam o processo;
- A comissão ignorou impugnações até mesmo de associações do setor, como a Alubras.
Sobre as empresas desabilitadas, a denúncia destaca que a condução do processo revelou contradições evidentes, uma vez que as 22 participantes que foram desclassificadas registraram lances exatamente iguais, o que teria gerado um sorteio inútil, já que todas estavam fora da disputa. Mesmo assim, ainda que sozinho e sem concorrência real, o consórcio habilitado teria apresentado um desconto de 16% sobre o teto de R$ 54,8 milhões.
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
Em julho, uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
suspendeu o andamento da licitação no âmbito de denúncias apresentadas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda. contra Marcelo Belitardo (União Brasil), prefeito de Teixeira de Freitas, alegando inconsistências entre o edital, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a planilha orçamentária e o Relatório de Cotação do certame, que criavam cláusulas restritivas de competitividade na concorrência eletrônica.
A
M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. alega a existência de supostas irregularidades no instrumento convocatório que comprometem a participação dos licitantes no certame, como:
- necessidade de definição de matriz objetiva para aceitação das propostas;
- insuficiência de informações para a elaboração e avaliação isonômica do plano de trabalho;
- excesso de formalismo e desproporcionalidade das hipóteses de inaptidão;
- inversão das fases do procedimento licitatório, inclusive quanto à prova de conceito; e
- ausência de rastreabilidade e de análise crítica da estimativa de preços.
Já a
R4 Engenharia Ltda. questionou também a contradição interna quanto à ordem das fases do procedimento, uma vez que o edital declara adotar a inversão de fases, com habilitação anterior ao julgamento, mas a justificativa apresentada descreve o rito ordinário.
A empresa ressalltou ainda que a denominada “prova de conceito” correspondia a um verdadeiro projeto operacional pré-executivo, exigindo mapas georreferenciados, setores e rotas, coordenadas, percursos produtivos e improdutivos, dimensionamento de equipes e equipamentos, memórias de cálculo, demonstração de plataforma de software, plano de contingência, PGR, PCMSO, cronograma de treinamento e arquivos editáveis em formatos específicos. Além disso, o prazo originário para apresentação de toda essa documentação era de cinco dias dias úteis, sendo posteriormente drasticamente reduzido para apenas vinte e quatro horas, conforme Aviso de Retificação publicado no Diário Oficial do Município de 10 de julho de 2026.
Mesmo com a diminuição do prazo para apresentação dos documentos, não houve alteração da data da sessão de julgamento das propostas, nem mesmo a republicação do edital com reabertura integral do prazo para formulação das propostas.
A
R4 Engenharia Ltda. enumera uma série de outras irregularidades como:
- evidências de contradições quanto à vigência e ao horizonte econômico do contrato;
- inexistência da matriz de alocação de riscos anunciada no Termo de Referência;
- indefinição da unidade de destinação final e das distâncias operacionais necessárias à roteirização; e
- ausência de disciplina completa para a participação de empresas reunidas em consórcio.
Também aponta inconsistências relevantes na estrutura econômico-financeira do certame:
- planilha de BDI apresenta percentuais inconciliáveis para o ISS;
- não localização das composições analíticas dos custos unitários que sustentaram oorçamento oficial;
- Edital impôr piso mínimo de 117,73% para encargos sociais; e
- previsão de regras de preços, quantitativos e cronograma que engessam cumulativamente as propostas sem que a Administração tenha disponibilizado a correspondente base analítica.
As empresas pediram ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia a suspensão do certame, a revisão substancial do edital, do Termo de Referência, do Projeto Básico, da planilha orçamentária, da minuta contratual e dos demais anexos.
Antes de adotar qualquer providência, a relatora do caso, Conselheira Camila Vasquez, determinou a notificação do chefe do executivo municipal para esclarecimentos.
Na manifestação apresentada, Marcelo Belitardo afirmou que, em razão da natureza, da abrangência territorial e da complexidade logística dos serviços licitados, entendeu-se tecnicamente necessária a exigência de apresentação da
Metodologia de Execução dos Serviços, composta por elementos capazes de comprovar o planejamento operacional da solução proposta e defendeu que
as exigências constantes dos subitens questionados não foram estabelecidas de forma aleatória ou separada do objeto da contratação.Sobre a exigência de apresentação de
mapas georreferenciados, memoriais descritivos, coordenadas geográficas, divisão espacial dos setores, roteirização logística e demais elementos técnicos, a gestão afirma que estes não são apenas meras formalidades documentais, mas consistem em ferramentas de planejamento operacional destinadas a demonstrar a forma como a licitante pretende organizar a execução dos serviços.
Entretanto, uma observação grave foi idetificada:
o Município de Teixeira de Freitas assumiu que não dispõe de serviços de levantamento geográfico, projeto executivo ou plano operacional previamente elaborado contendo a definição das rotas, da setorização territorial, da distribuição operacional dos serviços e da organização logística necessária a execução do objeto licitado.
Porém, a
administração municipal afirma que a falta dessas informações e de todo esse mapeamento não configura deficiência do planejamento da contratação e nem transferência as licitantes de atribuições que deveriam ser do Poder Público.Fonte:
BNEWS