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Lixo caro: Licitação milionária para limpeza urbana de Teixeira de Freitas vira alvo de investigação do TCM por irregularid

Política - com informações do LiberdadeNews

Rastro101
Com informações do LiberdadeNews

14/08/2026 por Redação

Uma denúncia recebida com exclusividade pelo BNews aponta que a Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, concluiu uma licitação estimada em R$ 54,8 milhões destinada à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade com inúmeras irregularidades no edital e na condução do certame. O processo, inclusive, passou a ser alvo de questionamentos no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). 
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De acordo com o relato recebido pela equipe de reportagem, o edital acumulou indícios de restrição à competitividade e favorecimento desde o início, com prazos absurdos, filtros suspeitos, exigências confusas e uma série de desrespeitos. O documento descreve, por exemplo:

  • O prazo para o Plano de Trabalho despencou de cinco dias para apenas 24 horas, beneficiando quem já contava com o material pronto;

  • A criação de uma etapa técnica de “apto/inapto” com critérios vagos como “clareza” facilitou a eliminação em massa de 22 concorrentes;

  • A exclusão de registros essenciais e a imposição de barreiras técnicas atrapalharam o processo;

  • A comissão ignorou impugnações até mesmo de associações do setor, como a Alubras.


Sobre as empresas desabilitadas, a denúncia destaca que a condução do processo revelou contradições evidentes, uma vez que as 22 participantes que foram desclassificadas registraram lances exatamente iguais, o que teria gerado um sorteio inútil, já que todas estavam fora da disputa. Mesmo assim, ainda que sozinho e sem concorrência real, o consórcio habilitado teria apresentado um desconto de 16% sobre o teto de R$ 54,8 milhões.
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
Em julho, uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) suspendeu o andamento da licitação no âmbito de denúncias apresentadas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda. contra Marcelo Belitardo (União Brasil), prefeito de Teixeira de Freitas, alegando inconsistências entre o edital, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a planilha orçamentária e o Relatório de Cotação do certame, que criavam cláusulas restritivas de competitividade na concorrência eletrônica. 
A M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. alega a existência de supostas irregularidades no instrumento convocatório que comprometem a participação dos licitantes no certame, como:

  • necessidade de definição de matriz objetiva para aceitação das propostas;

  • insuficiência de informações para a elaboração e avaliação isonômica do plano de trabalho;

  • excesso de formalismo e desproporcionalidade das hipóteses de inaptidão;

  •  inversão das fases do procedimento licitatório, inclusive quanto à prova de conceito; e

  • ausência de rastreabilidade e de análise crítica da estimativa de preços.


Já a R4 Engenharia Ltda. questionou também a contradição interna quanto à ordem das fases do procedimento, uma vez que o edital declara adotar a inversão de fases, com habilitação anterior ao julgamento, mas a justificativa apresentada descreve o rito ordinário.
A empresa ressalltou ainda que a denominada “prova de conceito” correspondia a um verdadeiro projeto operacional pré-executivo, exigindo mapas georreferenciados, setores e rotas, coordenadas, percursos produtivos e improdutivos, dimensionamento de equipes e equipamentos, memórias de cálculo, demonstração de plataforma de software, plano de contingência, PGR, PCMSO, cronograma de treinamento e arquivos editáveis em formatos específicos. Além disso, o prazo originário para apresentação de toda essa documentação era de cinco dias dias úteis, sendo posteriormente drasticamente reduzido para  apenas vinte e quatro horas, conforme Aviso de Retificação publicado no Diário Oficial do Município de 10 de julho de 2026.
Mesmo com a diminuição do prazo para apresentação dos documentos, não houve alteração da data da sessão de julgamento das propostas, nem mesmo a republicação do edital com reabertura integral do prazo para formulação das propostas. 
A R4 Engenharia Ltda. enumera uma série de outras irregularidades como:

  • evidências de contradições quanto à vigência e ao horizonte econômico do contrato;

  • inexistência da matriz de alocação de riscos anunciada no Termo de Referência;

  • indefinição da unidade de destinação final e das distâncias operacionais necessárias à roteirização; e

  • ausência de disciplina completa para a participação de empresas reunidas em consórcio. 


Também aponta inconsistências relevantes na estrutura econômico-financeira do certame:

  • planilha de BDI apresenta percentuais inconciliáveis para o ISS;

  • não localização das composições analíticas dos custos unitários que sustentaram oorçamento oficial;

  • Edital impôr piso mínimo de 117,73% para encargos sociais; e

  • previsão de regras de preços, quantitativos e cronograma que engessam cumulativamente as propostas sem que a Administração tenha disponibilizado a correspondente base analítica.


As empresas pediram ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia  a suspensão do certame, a revisão substancial do edital, do Termo de Referência, do Projeto Básico, da planilha orçamentária, da minuta contratual e dos demais anexos.
Antes de adotar qualquer providência, a relatora do caso, Conselheira Camila Vasquez, determinou a notificação do chefe do executivo municipal para esclarecimentos.
Na manifestação apresentada, Marcelo Belitardo afirmou que, em razão da natureza, da abrangência territorial e da complexidade logística dos serviços licitados, entendeu-se tecnicamente necessária a exigência de apresentação da Metodologia de Execução dos Serviços, composta por elementos capazes de comprovar o planejamento operacional da solução proposta e defendeu que as exigências constantes dos subitens questionados não foram estabelecidas de forma aleatória ou separada do objeto da contratação.Sobre a exigência de apresentação de mapas georreferenciados, memoriais descritivos, coordenadas geográficas, divisão espacial dos setores, roteirização logística e demais elementos técnicos, a gestão afirma que estes não são apenas meras formalidades documentais, mas consistem em ferramentas de planejamento operacional destinadas a demonstrar a forma como a licitante pretende organizar a execução dos serviços.
Entretanto, uma observação grave foi idetificada: o Município de Teixeira de Freitas assumiu que não dispõe de serviços de levantamento geográfico, projeto executivo ou plano operacional previamente elaborado contendo a definição das rotas, da setorização territorial, da distribuição operacional dos serviços e da organização logística necessária a execução do objeto licitado. 
Porém, a administração municipal afirma que a falta dessas informações e de todo esse mapeamento não configura deficiência do planejamento da contratação e nem transferência as licitantes de atribuições que deveriam ser do Poder Público.Fonte: BNEWS

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