Geral

RSFT – Serviços, Locações e Eventos aciona na Justiça gestão Marcelo Belitardo por falta de pagamento em torno de R$ 160

Polícia - com informações do LiberdadeNews

Rastro101
Com informações do LiberdadeNews

17/07/2026 por Redação

/

Teixeira de Freitas: Uma ação judicial movida pelo artista e empresário Reynaldo Basso, representante da empresa RSFT – Serviços, Locações e Eventos, trouxe à tona uma disputa envolvendo a Prefeitura de Teixeira de Freitas sobre o pagamento de serviços prestados durante eventos oficiais do município.

A contratação

Conforme os documentos apresentados no processo, a empresa afirma ter sido vencedora do Pregão Eletrônico nº 159/2023, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 059/2024, sendo posteriormente contratada para fornecer estruturas e serviços destinados aos eventos promovidos pela administração municipal.

/

Na petição inicial, a defesa sustenta que a empresa executou os serviços previstos na Ordem de Serviço nº 232149596, emitiu nota fiscal e, mesmo assim, não recebeu o pagamento devido. Segundo a ação, diversas tentativas de solução administrativa teriam sido realizadas antes da judicialização, sem sucesso.

Os pedidos

Além da cobrança do valor referente ao serviço, a empresa também pede indenização por danos morais, alegando que enfrentou prejuízos financeiros, desgaste e constrangimentos decorrentes da ausência de pagamento. O valor da causa (custas) é de aproximadamente R$ 20 mil, sendo:

· Pouco mais de R$ 10 mil referentes ao crédito cobrado

· R$ 10 mil pleiteados a título de danos morais

Mas, segundo o empresário Reinaldo Basso, a prefeitura lhe deve algo em torno de R$ 160 mil reais.

/

A contestação do Município

Na contestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, assinada pelo então procurador Leandro Saboia Laudano Santos, a defesa do Município sustenta que não existiriam documentos administrativos suficientes para comprovar a efetiva prestação do serviço, afirmando que a emissão da nota fiscal, por si só, não comprovaria a liquidação da despesa pública.

A Procuradoria argumenta que não haveria, nos autos administrativos, documentos como:

· Termo de recebimento

· Relatório de execução aprovado

· Outro documento emitido por servidor competente atestando a execução dos serviços

Razão pela qual requereu a improcedência da ação.

Documentos anexados pela defesa

Por outro lado, a defesa de Reynaldo Basso anexou ao processo diversos documentos, entre eles:

· Ordem de Serviço

· Nota Fiscal Eletrônica emitida para o Município

· Contrato e documentos do processo licitatório

· Material indicando a divulgação do evento no site oficial da Prefeitura de Teixeira de Freitas, utilizado para reforçar a tese de que o serviço contratado efetivamente ocorreu Segundo a empresa, esse conjunto documental demonstra que a prestação dos serviços aconteceu regularmente e que a cobrança judicial decorre exclusivamente da falta de pagamento.

/

Tramitação do processo

O juiz responsável recebeu a ação pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando a citação do Município para apresentação de defesa. O mérito da demanda ainda será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá se há ou não direito ao recebimento dos valores e à indenização pleiteada.

Desgaste na gestão

O caso surge em um momento em que a administração municipal enfrenta repercussões envolvendo a atuação de integrantes do alto escalão, incluindo o secretário municipal David Loyola e o então procurador Leandro Saboia, ambos citados em debates públicos e reportagens sobre diferentes episódios administrativos.

É importante destacar que a existência de ações judiciais e de controvérsias administrativas não representa, por si só, reconhecimento de irregularidades ou responsabilidade dos agentes públicos, cabendo ao Poder Judiciário analisar cada caso com base nas provas produzidas.

/

Ainda assim, situações como essa acabam ampliando o debate sobre a gestão de contratos públicos e podem gerar desgaste político e institucional, atingindo a imagem da administração municipal.

Caberá agora à Justiça analisar as provas apresentadas por ambas as partes e definir se o Município possui ou não obrigação de efetuar o pagamento e eventual indenização.

/

Por: Rafael Vedra/Liberdadenews

Link curto:

TÓPICOS:
Bahia

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE

MAIS NOTÍCIAS DO RASTRO101
menu