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Após contestação regimental, plenário barra antecipação da eleição e enfraquece presidente da Câmara em Caravelas

Política - com informações do LiberdadeNews

Rastro101
Com informações do LiberdadeNews

07/05/2026 por Redação

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Caravelas: A Câmara Municipal de Caravelas rejeitou, por maioria, o Requerimento nº 006/2026, que propunha a antecipação da eleição da Mesa Diretora. A matéria foi incluída na ordem do dia da sessão ordinária e submetida à votação, mas não obteve os votos necessários para aprovação.

Presidente votaria a favor, mas foi contestado

A proposta estava diretamente associada à permanência do atual presidente da Casa, Leandro Santos, na condução do Legislativo. A rejeição do requerimento evidencia que o plenário não lhe conferiu maioria política para avalizar a medida.

Durante a sessão, conforme registrado em vídeo, houve questionamento sobre a condução da votação. O presidente indicou que votaria a favor da matéria, sendo então contestado pela vereadora Ayna do Social, que invocou o regimento interno da Câmara. Segundo ela, o presidente só pode votar em caso de empate, o que não era o cenário do momento.

O que diz o STF sobre o tema

A tentativa de antecipar a eleição da Mesa Diretora também esbarra no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, a Corte definiu regras claras sobre o processo eleitoral das Mesas do Legislativo:

· Proibição de reeleição na mesma legislatura: O STF decidiu que é vedada a recondução de membros da Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Isso significa que tentar reconfirmar ou garantir a permanência por meio de manobras regimentais é inconstitucional.

· Princípio da contemporaneidade: A Corte fixou que a eleição deve observar o princípio da contemporaneidade do mandato, ou seja, a escolha deve ocorrer próxima ao fim do mandato, vedando antecipações que interfiram artificialmente na alternância de poder.

· Aplicação aos municípios: Embora a ADI 6.524 trate diretamente de Câmara e Senado, o entendimento foi estendido às Câmaras Municipais por simetria. A regra que impede a antecipação da eleição para burlar a alternância de poder é um desdobramento direto da proibição de reeleições sucessivas.

Calendário regular permanece

Com a rejeição do Requerimento nº 006/2026, permanece o calendário regular para a escolha da Mesa Diretora do Legislativo caravelense. A tentativa de antecipação foi rejeitada pelo plenário, e a decisão do STF inviabiliza qualquer outro movimento que desrespeite a periodicidade e a alternância democrática nos cargos da Mesa.

Por Ezequias Alves/TVFF

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