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Teixeira de Freitas: A Justiça do Espírito Santo determinou a revogação da prisão preventiva de Fábio Júnior dos Santos Souza, réu em uma ação penal que tramita desde 2016 na Vara Única da Comarca de Mucurici. A decisão, assinada pelo juiz, Dr. Helthon Neves Farias, no último dia 12 de março, considerou a ausência de contemporaneidade da medida cautelar.
O processo trata de uma ação penal de procedimento ordinário cujo assunto envolve o crime de estupro de vulnerável, um tema delicado e de grande repercussão. Conforme consta nos autos, Fábio Júnior foi preso em cumprimento a um decreto de prisão preventiva expedido em 2016.
Atuação da Defesa
A defesa do acusado, representada pelo advogado Arnaldo Ribeiro Souza Junior, apresentou pedido de revogação da prisão, argumentando que a medida extrema já não se justificava diante do longo período decorrido desde os fatos investigados, ocorridos em 11 de janeiro de 2016.
Manifestação do Ministério Público
Ao analisar o pedido, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à revogação da prisão, destacando a ausência de contemporaneidade da medida. O órgão ressaltou que o acusado permaneceu por anos sem localização, o que levou inclusive à suspensão do processo, mas que não há registros recentes de crimes.
Fundamentos da Decisão
Na decisão, o magistrado destacou que, sob o ponto de vista jurídico, a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos atuais que justifiquem risco à ordem pública ou à instrução criminal. No entanto, segundo o juiz, o decurso de aproximadamente dez anos sem novos registros de crimes ou incidentes enfraquece a tese de necessidade da prisão cautelar.
Outro ponto considerado pela Justiça foi que o acusado comprovou possuir residência fixa e exercer ocupação lícita, além de não haver registros de reiteração delitiva durante o período em que permaneceu em local incerto.
Revogação e Medidas Cautelares
Diante desses elementos, o juiz decidiu revogar a prisão preventiva, determinando a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se o réu estiver preso por outro motivo.
Apesar da liberdade concedida, o acusado deverá cumprir medidas cautelares estabelecidas pela Justiça enquanto o processo segue em tramitação.

Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews
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