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Advogado consegue revogar prisão preventiva e réu responde em liberdade a processo de 2016

Polícia - com informações do LiberdadeNews

Rastro101
Com informações do LiberdadeNews

16/03/2026 por Redação

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Teixeira de Freitas: A Justiça do Espírito Santo determinou a revogação da prisão preventiva de Fábio Júnior dos Santos Souza, réu em uma ação penal que tramita desde 2016 na Vara Única da Comarca de Mucurici. A decisão, assinada pelo juiz, Dr. Helthon Neves Farias, no último dia 12 de março, considerou a ausência de contemporaneidade da medida cautelar.

O processo trata de uma ação penal de procedimento ordinário cujo assunto envolve o crime de estupro de vulnerável, um tema delicado e de grande repercussão. Conforme consta nos autos, Fábio Júnior foi preso em cumprimento a um decreto de prisão preventiva expedido em 2016.

Atuação da Defesa

A defesa do acusado, representada pelo advogado Arnaldo Ribeiro Souza Junior, apresentou pedido de revogação da prisão, argumentando que a medida extrema já não se justificava diante do longo período decorrido desde os fatos investigados, ocorridos em 11 de janeiro de 2016.

Manifestação do Ministério Público

Ao analisar o pedido, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à revogação da prisão, destacando a ausência de contemporaneidade da medida. O órgão ressaltou que o acusado permaneceu por anos sem localização, o que levou inclusive à suspensão do processo, mas que não há registros recentes de crimes.

Fundamentos da Decisão

Na decisão, o magistrado destacou que, sob o ponto de vista jurídico, a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos atuais que justifiquem risco à ordem pública ou à instrução criminal. No entanto, segundo o juiz, o decurso de aproximadamente dez anos sem novos registros de crimes ou incidentes enfraquece a tese de necessidade da prisão cautelar.

Outro ponto considerado pela Justiça foi que o acusado comprovou possuir residência fixa e exercer ocupação lícita, além de não haver registros de reiteração delitiva durante o período em que permaneceu em local incerto.

Revogação e Medidas Cautelares

Diante desses elementos, o juiz decidiu revogar a prisão preventiva, determinando a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se o réu estiver preso por outro motivo.

Apesar da liberdade concedida, o acusado deverá cumprir medidas cautelares estabelecidas pela Justiça enquanto o processo segue em tramitação.

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Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

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