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Teixeira de Freitas: A Justiça deu um passo significativo ao acatar a Ação Popular proposta pelo vereador Jonatas dos Santos, que contesta a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário a 80% do valor da água no município de Teixeira de Freitas. Em decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado Dr. Carlos Eduardo da Silva Limonge reconheceu a legitimidade da demanda e determinou a continuidade do processo, incluindo a intimação do Ministério Público do Estado da Bahia e das partes ré, o Município de Teixeira de Freitas e a EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.).
A ação, ajuizada em dezembro de 2025, sustenta que um Contrato de Programa celebrado entre a Prefeitura e a EMBASA em fevereiro de 2020 desrespeita a Lei Municipal nº 1.004/2018. Esta lei, que estabelece a Política Municipal de Saneamento, fixa o teto máximo de 40% do valor da tarifa de água para a cobrança de esgoto para a maioria dos usuários, e de apenas 10% para famílias de baixa renda e não usuários do sistema de água tratada. O vereador argumenta que, ao adotar o percentual de 80% previsto no Decreto Estadual nº 7.765/2000, o contrato viola a legislação local, sobrecarregando ilegalmente o orçamento das famílias há anos.
Em sua decisão detalhada, o juiz analisou o pedido de tutela de urgência (liminar) formulado pelo autor, que pedia a suspensão imediata da cobrança acima de 40%. Embora tenha postergado a concessão desta medida cautelar, o magistrado destacou a elevada complexidade fático-jurídica da matéria e a consistência dos argumentos iniciais, que fortalecem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) alegado pelo vereador.
O juiz fundamentou a cautela na necessidade de aprofundar o contraditório, ouvindo previamente a defesa dos réus, e no risco de um periculum in mora inverso. Explicou que, se a liminar fosse concedida agora e, ao final, a ação fosse julgada improcedente, poderia haver a cobrança retroativa de todos os valores não pagos durante a vigência da medida, criando um ônus financeiro potencialmente insustentável para a população. A decisão enfatiza o interesse público e a segurança jurídica, indicando que a análise da urgência será mais robusta após a manifestação das partes envolvidas.
Agora, o processo segue com as intimações determinadas: o Ministério Público deve se manifestar como fiscal da lei, e os réus terão a oportunidade de apresentar sua defesa. O desfecho deste caso pode estabelecer um precedente importante sobre a hierarquia normativa no saneamento básico, a autonomia municipal para legislar sobre tarifas e os limites dos contratos de programa com empresas estaduais.
A iniciativa do vereador Jonatas dos Santos coloca a defesa do patrimônio público e coletivo no centro do debate, demonstrando a Ação Popular como um instrumento válido e poderoso de controle social e judicial. A população de Teixeira de Freitas aguarda, com expectativa, os próximos capítulos deste embate judicial que pode resultar em uma significativa redução tarifária e no respeito à legislação local.

Por: Liberdadenews/Ascom
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