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Filhos de vítima de negligência médica deverão ser indenizados pela Prefeitura de Patos de Minas; decisão cabe recurso

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

01/04/2025 por Redação

Sentença do TJMG é de primeira instância, mas se for mantida, filhos poderão receber R$ 50 mil cada um, além de uma pensão mensal até completarem 25 anos. Vítima foi a UPA três vezes e foi diagnosticada com cefaleia
Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Patos de Minas a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada, por danos morais, devido à morte da mãe após atendimento médico ineficaz.
Além dos danos morais, os filhos da vítima receberão uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo a partir da data do óbito da mulher até a data em que eles completariam 25 anos. A vítima morreu em 2012,
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A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso. Em nota, a Prefeitura alegou que tomou conhecimento da decisão judicial nesta segunda-feira (31).
Em respeito ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que obriga a administração a defender os recursos e direitos da coletividade, a prefeitura recorrerá da decisão dentro do prazo legal, disse a nota.
Família alega negligência
Os filhos ajuizaram ação contra o município representados pela avó, solicitando indenização por danos morais. A família alega que a mãe procurou atendimento médico em 24 de fevereiro de 2012 com fortes dores na nuca e o médico lhe prescreveu analgésicos e relaxantes musculares.
Sem melhora, ela retornou no dia 27 e o profissional repetiu o mesmo procedimento. Com os mesmos sintomas, ela retornou ao atendimento em 29 de fevereiro, quando foi encaminhada para o atendimento neurológico com prioridade, marcado para 2 de março, data em que faleceu devido à hemorragia cerebral causada ou por um AVC ou por aneurisma.
Diante do relato da família e de perícia médica realizada, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção concluiu que:
A paciente foi atendida de forma superficial e negligente, dificultando a obtenção de maiores informações para que fosse constatada a existência de sinais de alerta na causa vascular da cefaleia.
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