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Lajedão: O Juiz Eleitoral da 153ª Zona, Dr. William Bossaneli Araújo, emitiu uma portaria proibindo a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, incluindo seus distritos e povoados, entre as 22h do dia 5 de outubro de 2024 e as 19h do dia 6 de outubro de 2024. A medida visa garantir a ordem pública e o livre exercício do voto durante o período eleitoral.
A portaria, fundamentada no poder cautelar do juiz e em disposições do Código Eleitoral, também se aplica aos vendedores ambulantes. O descumprimento das regras acarretará no fechamento do estabelecimento infrator, além de penalidades previstas no Código Penal e multa de cinco salários-mínimos. As autoridades estaduais e municipais são responsáveis por assegurar o cumprimento integral da portaria.
Esta decisão reforça o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com a preservação do processo eleitoral e a segurança pública durante o pleito.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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