Com a determinação do Supremo Tribunal Federal, Manoela Peres garante continuidade no cargo até o final do mandato. Manoela Peres (DEM), prefeita de Saquarema.
Divulgação/Prefeitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta semana, a permanência de Manoela Peres (PL) na prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos, após anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia afastado a prefeita de suas funções.
A Segunda Turma da Suprema Corte, composta por cinco ministros, reconheceu por unanimidade que o afastamento foi equivocado e desrespeitou a jurisprudência vigente.
Em agosto, a prefeita foi afastada por uma decisão do Desembargador Marco Antônio Ibrahim, do TJRJ, o que gerou grande repercussão. No entanto, ainda naquele mês, o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que reconduziu Manoela ao cargo.
Agora, essa decisão foi ratificada por todos os ministros da Segunda Turma do STF, que consideraram a medida do tribunal estadual fora dos padrões normais.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, argumentou que o afastamento da prefeita, em período eleitoral, levantou sérias dúvidas sobre a legitimidade da ação.
Toffoli também criticou o uso do sistema jurídico como instrumento de manobras políticas, destacando que a decisão do TJRJ desrespeitou o princípio da estabilidade democrática.
“De outro modo, consideradas as severas sanções político administrativas previstas no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e a possibilidade de afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função (art. 20, § 1º, da Lei nº 8.429/92, incluído pela Lei nº 14.230/21), o sistema jurídico estará sendo usado como estratégia contra a ordem normativa vigente, sujeitando a estabilidade das instituições democráticas a influxos de interesses partidários ou eleitorais, entre outros”, justificou o ministro.
Além disso, Dias Toffoli sugeriu que a Corregedoria Nacional de Justiça seja acionada para investigar as circunstâncias do afastamento de Manoela Peres. Decisão que, por três votos a dois, não foi acatada pelos demais membros da Segunda Turma.