Estabelecimento tinha como regra não permitir que trabalhadores de algumas funções, como da limpeza e do estacionamento, treinassem no local. g1 aguarda retorno da academia. Sede do TRT-15, em Campinas
Fernando Pacífico/g1
Uma academia localizada no Cambuí, bairro nobre de Campinas (SP), foi condenada nesta terça-feira (10) pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil por danos morais a um manobrista do estabelecimento que era impedido de treinar no local. Cabe recurso da decisão.
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Segundo a sentença, a academia tinha como regra não permitir que trabalhadores de algumas funções treinassem no estabelecimento, enquanto outros cargos tinham esse benefício. Não era permitido que manobristas e faxineiras utilizassem o local para treinar. Essa proibição foi retirada posteriormente.
O g1 procurou a Academia 24 Horas, ré na ação, mas, até a última atualização desta reportagem, não teve retorno.
Exclusão e preconceito
Na decisão, o juiz Lucas Falasqui Cordeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, afirmou que o procedimento adotado pelo estabelecimento reforça o estigma social vivido por trabalhadores de funções menos valorizadas.
A conduta da ré [a academia], nesse contexto, contraria o escopo esportivo de seu objeto social pois não produz inclusão; mas exclusão e preconceito, diz Cordeiro.
O juiz ressaltou na sentença que a diferenciação entre os professores e os manobristas e faxineiros contraria o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de não obedecer ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Verbas trabalhistas
Além da condenação por danos morais, a Academia 24 horas também foi sentenciada a pagar ao manobrista verbas trabalhistas, como adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, feriados, vale-transporte e FGTS.
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