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Mucuri: Decisão Judicial não afeta candidatura de Robertinho, afirma coordenação de Campanha

Política - com informações do LiberdadeNews

Rastro101
Com informações do LiberdadeNews

10/09/2024 por Redação

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Mucuri: Após a repercussão da decisão proferida no processo n. 0600501-10.2024.6.05.003, que cassou a chapa Robertinho/Vanderlei nas eleições deste ano, a campanha dos candidatos entrou em contato com nossa equipe de reportagem para esclarecer à população mucuriense os fatos.

Segundo a Coordenação da Campanha, o processo se refere a uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela campanha da chapa Paulinho/Xandão, apontando como conduta vedada a postagem de obras públicas realizadas em rede social privada dos candidatos a partir de 06 de julho do corrente ano.

Após serem citados, os candidatos Robertinho/Vanderlei contestaram a ação, alegando que tais postagens não constituem condutas vedadas, à luz da jurisprudência e da própria legislação. Requereram a designação de audiência de instrução para produção de provas.

O magistrado responsável pela condução do processo indeferiu o pedido de produção de provas e, sem abrir vistas para as partes e para o Ministério Público Eleitoral apresentarem alegações finais, julgou procedente a ação e proferiu decisão de cassação.

A campanha de Robertinho/Vanderlei informou que a decisão não altera juridicamente em nada no pleito eleitoral, pois a mera interposição do recurso já suspende a decisão judicial até o julgamento do recurso, permitindo que os candidatos continuem normalmente na disputa deste ano.

Afirmam que, apesar de respeitarem a decisão judicial, já estão procedendo à interposição do respectivo recurso e que a decisão judicial contraria fortemente a jurisprudência do TRE-BA e do TSE, além de padecer de nulidade por cerceamento de defesa, entre outros fatores técnico-jurídicos.

Ponderam que já obtiveram decisão judicial favorável junto ao TRE-BA nos autos do processo n. 0600677-94.2024.6.05.0000, em que houve discussão da mesma matéria objeto da AIJE, e que o TRE entendeu que a postagem de obras públicas em rede social privada não configura conduta vedada, mas liberdade de expressão.

Afirmam que aguardam e confiam no Poder Judiciário e que o processo democrático eleitoral deve ser decidido nas urnas, cabendo à população mucuriense a escolha do melhor candidato para gerir o município nos próximos quatro anos.

A busca desesperada pela intervenção judicial no processo eleitoral só revela o desespero e a baixa adesão popular a determinados candidatos, os quais já são velhos conhecidos do povo mucuriense e que, num tempo não muito distante, deixaram suas marcas de destruição e irresponsabilidade, marcas que não serão esquecidas pela população, afirmou a coordenação.

Por fim, afirmaram que têm plena convicção de que Mucuri está no caminho certo e que a decisão final caberá ao povo mucuriense, que são os legítimos detentores do poder de escolha.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadeews

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