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Subtenente da PM é condenado a 16 anos de prisão por matar vizinho e balear jovem em Fortaleza

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

24/06/2024 por Redação

Crime aconteceu em novembro de 2021, no Bairro Paupina. Justiça condena a 16 anos de prisão subtenente da PM que matou vizinho de 18 anos e baleou jovem em Fortaleza.
Alex Costa/ TJCE
O subtenente Polícia Militar, Reginaldo Alves da Silva, foi condenado a 16 anos de prisão por matar o vizinho e balear um amigo da vítima no Bairro Paupina, em Fortaleza. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (19).
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 6 de novembro de 2021 Diogo Lima dos Santos, de 18 anos, chegava em casa de motocicleta com um amigo, de 26 anos, para pegar um documento, quando foram abordados pelo agente, que morava em frente e não estava de serviço.
Diogo Lima dos Santos, 18 anos, foi morto a tiros um policial militar que morava em frente a casa dele.
Arquivo pessoal
Na ocasião, os jovens explicaram que estavam apenas pegando um documento e levantaram as camisas para mostrar que não possuíam armas. Contudo, ao se prepararem para sair, o subtenente atirou nos dois.
Diogo morreu no local, já o amigo dele foi atingido na panturrilha e socorrido. A vítima deixou uma filha e a mulher, que na época estava grávida.
Após o crime, Reginaldo sofreu uma tentativa de linchamento, se trancou em casa e só se entregou após uma hora de negociação com agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope). (veja abaixo um vídeo da movimentação no dia do crime)
Julgamento
PM mata vizinho a tiros e só se entrega após negociação com o Bope, em Fortaleza
De acordo com testemunhas, o subtenente era conhecido como um “valentão” na rua onde residia, com histórico de comportamento agressivo.
Para o homicídio, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão. Já para a tentativa de homicídio, a pena foi fixada em 4 anos de prisão.
O Conselho de Sentença, após analisar as evidências e depoimentos, considerou Reginaldo culpado dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
Conforme o Tribunal de Justiça, neste caso, os jurados entenderam que o disparo atingiu a vítima na panturrilha da perna direita, não tendo risco de morte. A sessão do júri foi presidida pela juíza do 2º Tribunal do Júri, Izabela Mendonça Alexandre de Freitas.
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