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Porto de Santos isenta tarifas para navios com doações para o Rio Grande do Sul

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Com informações do G1

09/06/2024 por Redação

Medida foi publicada pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Portaria estabelece a isenção de tarifas para o uso das infraestruturas aquaviárias, terrestres e período de atracação. Navio gigante chegou ao Porto de Santos
Thais Rozo/g1 Santos
A Autoridade Portuária de Santos (APS), no litoral de São Paulo, publicou a portaria que estabelece a isenção de tarifas para navios com cargas humanitárias e doações destinadas ao Rio Grande do Sul (RS). A medida entrará em vigor a partir da próxima sexta-feira (14).
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A isenção dos tributos contemplam as tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos, que se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias, período de atracação e uso infraestrutura terrestre, respectivamente.
A dispensa das tributações especificadas nas tabelas será realizada de forma integral para as embarcações que transportam, exclusivamente, cargas humanitárias e donativos para o RS.
Aos navios carregados com outros tipos de cargas, a medida promoverá a isenção parcial dos tributos contemplados nas tabelas I e II, considerando o total da carga humanitária movimentada e o total transportado na viagem.
Segundo a APS, a isenção será efetivada apenas com a comprovação da classificação da carga e destinação. Além disso, serão observadas as regras de tributação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Porto de Santos registrou novos recordes na movimentação de cargas
Divulgação/Autoridade Portuária de Santos
Os documentos que comprovem as cargas deverão ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à portaria que estabelece a isenção, publicada na última terça-feira (4).
Ainda segundo a APS, a comprovação poderá ser feita após o faturamento da viagem, tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço.
A associação destaca, no entanto, que este modelo será permitido apenas às viagens realizadas após a publicação da medida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que ocorreu em 13 de maio.
A portaria publicada pela APS deverá vigorar durante 180 dias, através do Decreto n° 57.596, de 1° de maio, que declara estado de calamidade pública no RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado.
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