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Indígena é preso por estuprar e engravidar menina de 11 anos em aldeia no litoral de SP

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

09/06/2024 por Redação

Suspeito, de 32 anos, se encontraria com o pai, que mora na aldeia Aguapeu em Mongaguá (SP), quando foi detido. Indígena, de 32 anos, foi preso temporariamente por estuprar e engravidar criança, de 11, na Aldeia Aguapeu, em Mongaguá (SP)
Polícia Civil/Divulgação e Adalberto Marques/Arquivo/A Tribuna
Um indígena, de 32 anos, investigado por estuprar uma criança, de 11, que engravidou foi preso em cumprimento de um mandado de prisão temporária. Conforme apurado pelo g1, ele foi detido enquanto estava a caminho da aldeia Aguapeu, em Mongaguá (SP), para visitar o pai.
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Policiais das delegacias Sede e de Defesa da Mulher (DDM) da cidade, sob a supervisão da Delegacia Seccional de Itanhaém, cumpriram na última sexta-feira (7), no bairro Vera Cruz, o mandado expedido pela Justiça em maio deste ano para a detenção do homem, que cometeu o crime em 2021.
Durante as investigações, os policiais descobriram que o indígena estava morando em Itariri, no Vale do Ribeira, e já o vinham acompanhado. A prisão foi realizada no trajeto do homem à Mongaguá, na aldeia em que consumou o crime, e onde até hoje mora o pai.
Após a captura, o indígena foi levado ao Pronto-socorro Central do município, onde foi atendido e liberado. Diante dos fatos, o delegado determinou a prisão e o encaminhamento dele à cadeia.
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Estupro de vulnerável
O crime ocorreu em 2021. À época, um indigenista representante da Fundação Nacional dos Povos Indígena (Funai), de 47 anos, e um professor da escola, de 31, registraram o caso na DDM de Itanhaém (SP).
Eles disseram à polícia que o cacique contou que a vítima, uma indígena de etnia guarani, apresentou suspeita de gravidez. Atualmente com 14 anos, a adolescente foi submetida à época a um teste de farmácia e coleta de sangue. Ambos confirmaram a gravidez.
g1 entrou em contato com a Funai, mas, até o momento, não obteve retorno. Os casos foram registrados como estupro de vulnerável na DDM de Itanhaém e como captura de procurado no DP Sede de Mongaguá.
Código Penal - Artigo 217
De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável está classificado como a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com:
Menor de 14 anos
Pessoa com enfermidade ou deficiência mental
Quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato
Quem, por qualquer causa, não poder oferecer resistência, por exemplo, ‘boa noite Cinderela’, doping, droga, remédio para dormir, entre outros
A pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.
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