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Imposto de Renda 2024: 63,8% dos contribuintes da região de Piracicaba entregaram declaração incompleta; veja como retificar

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

04/06/2024 por Redação

Quem não entregou ou entregou com informações parciais, precisa regularizar o quanto antes. Saiba o que fazer nos dois casos. Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou na (31)
Joédson Alves/Agência Brasil
A maioria dos contribuintes dos 18 municípios que compõem a área de cobertura do g1 Piracicaba entregaram a declaração de Imposto de Renda incompleta em 2024 e precisam retificar as informações para evitarem a multa — veja como retificar nesta reportagem.
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Segundo os dados da Receita Federal, 256.097 contribuintes, o que corresponde a 63,8% das declarações, enviaram o documento incompleto. Veja, na tabela abaixo, os números por cidade. 👇
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⏩ Caso a declaração não tenha sido entregue nem completa ou incompleta, a recomendação da Receita Federal é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes para não sofrer as penalidades, que vão desde multa ao cancelamento do CPF. Clique aqui e saiba o que fazer.
A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original e é importante ter atenção para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.
Após o prazo de entrega da declaração, os contribuintes podem retificar no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal — ou seja, desde que o contribuinte não tenha sido convocado pelo órgão para prestar contas.
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Como fazer a declaração retificadora?
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
Abra o programa e clique na opção Transmitidas;
Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção Retificar Declaração – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba Em preenchimento;
Clique no campo Declaração retificadora e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
Faça as alterações necessárias;
Envie novamente a declaração.
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
Clique na opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção Preencher Declaração Online;
Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção Retificar Declaração;
Faça as alterações necessárias;
Envie novamente a declaração.
Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
Atividade Rural;
Ganhos de Capital;
Moeda Estrangeira;
Renda Variável.
Dicas para quem precisa retificar
Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são:
A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.
Não declarei. E agora?
A declaração em atraso poderá ser entregue a partir desta segunda (3). Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
Como regularizar a situação?
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.
Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba Situação fiscal, disponível no e-CAC.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situação pode ser consultada na aba Situação Fiscal — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
O que acontece se eu não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Santos diz que, caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:
O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida, por exemplo, para financiamento imobiliário;
Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
Bloqueio de valores disponíveis em conta-corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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