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Votação aconteceu uma semana depois da apresentação da proposta pelo governo estadual. Matéria tramita em regime de urgência. Projeto motivou greve de educadores da rede estadual. Deputados votam no plenário o projeto Lei Nº 345/2024, a favor e contra o projeto Parceiro da Escola do governo Ratinho Jr
Giuliano Gomes/PR Press
Por 39 votos a 12, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (3) em 1º turno o projeto de lei do governo estadual que propõe terceirizar a gestão de escolas públicas.
Após a Casa ser invadida por manifestantes contrários à proposta, a Mesa Diretora decidiu analisar a matéria em uma sessão remota.
A proposta tramita em regime de urgência - mais acelerado que o normal - e foi à votação uma semana após ser apresentada pelo governo estadual.
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No início da sessão remota, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSD), anunciou que não haveria espaços para os parlamentares discursarem, períodos da sessão chamados de pequeno e grande expediente.
Alguns parlamentares participaram da sessão virtual diretamente do plenário da Assembleia, onde era possível ouvir gritos de protestos dos manifestantes que ocupavam as galerias da Casa.
A oposição ao governador Ratinho Junior (PSD) apresentou um requerimento para que o projeto de fosse retirado de pauta por uma sessão. O pedido foi negado por 39 votos contra e 11 a favor. Os deputados que se posicionaram contra o requerimento foram chamados de covardes pelos manifestantes.
A votação da proposta de terceirização foi mantida. Na sequência, os parlamentares inscritos puderam se manifestar sobre o projeto. Cinco deputados, todos contrários ao projeto, discursaram.
Os deputados Renato Freitas (PT) e Ana Júlia (PT) criticaram o projeto, e afirmaram que o governo também quer intervir na parte pedagógica das escolas.
A deputada Mabel Canto (PSDB) reclamou que o governo estadual não ouviu professores e servidores antes de protocolar a proposta na Alep.
O deputado Arilson Chiorato (PT) afirmou que o projeto é inconstitucional.
A proposta omitiu muitas coisas, principalmente o valor que será repassado a estas empresas que o governo quer contratar, afirmou Chiorato
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Entenda o projeto
O projeto de lei pretende passar à iniciativa privada a gestão administrativa e de infraestrutura de 200 colégios estaduais a partir do ano que vem.
O modelo de gestão será feito por meio do programa Parceiro da Escola. O governo estadual garante que, antes do fechamento dos contratos, as propostas passarão por consulta pública.
No projeto de lei, o governo afirma que a parte administrativa será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.
Com a proposta, a ideia do governo é que “diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional”. A garantia é que professores e outros servidores públicos que trabalham nestas escolas serão mantidos.
Destaca-se que o Programa Parceiro da Escola pretende desonerar o gestor escolar de responsabilidades administrativas e financeiras para que possa concentrar seus esforços nos aspectos pedagógicos de sua função, liderando a escola com eficiência e criando um ambiente propício para o ensino e aprendizagem dos alunos, cita a mensagem escrita pelo Governo do Estado aos deputados.
Professores e demais funcionários
O texto afirma que os profissionais efetivos lotados no colégio permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender a critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede.
No entanto, o texto não esclarece quais serão os critérios e metas que os profissionais deverão atender.
O projeto também aponta que a Secretaria de Estado da Educação (Seed) poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.
Quais colégios será impactados pela terceirização?
O projeto de lei afirma que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos de escolas:
de ilhas;
de aldeias indígenas;
de comunidades quilombolas;
da Polícia Militar do Paraná;
das unidades prisionais;
que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
que participem do Programa Cívico-Militar.
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