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Mulher que morreu após ser levada a hospital por fisiculturista acusado de espancá-la tinha revelado a amiga medo de ser assas

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

01/06/2024 por Redação

Em prints anexados ao inquérito policial, Marcela Luise conta que era xingada pelo fisiculturista e que tinha medo de sair da relação. Homem foi indiciado por feminicídio e a defesa lamentou a morte dela. Foto mostra print de conversa de Marcela Luise com uma amiga e uma foto dela com o fisiculturista Igor Porto Galvão
Reprodução/Documento e Reprodução/Redes Sociais
Marcela Luise de Souza Ferreira, que morreu depois de ser levada com sinais de espancamento ao hospital pelo fisiculturista Igor Porto Galvão, disse a uma amiga que tinha medo de ser assassinada pelo companheiro. Em prints anexados ao inquérito policial, a mulher conta que era xingada pelo fisiculturista e que tinha medo de sair da relação.
“Medo de sair da relação. Medo dele me matar. Gosto muito dele, mas tenho medo”, escreveu a mulher, explicar que estava triste com o relacionamento.
É muito difícil para mim, isso me corrói por dentro, completou.
A Polícia Civil explicou que Igor Porto Galvão levou Marcela para o hospital no último dia 10 de maio e alegou que ela tinha caído. Na ocasião, a mulher teve traumatismo craniano e oito costelas quebradas, além de outros ferimentos pelo corpo. Ela morreu dez dias depois e o fisiculturista foi indiciado por feminicídio.
Ao g1, os advogados dele lamentaram a morte de Marcela e disseram que entrarão com pedidos para que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas cautelares (leia a nota completa ao final da reportagem).
Nota da defesa de Igor na íntegra
A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.
Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.
A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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