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Justiça Eleitoral manda candidata à prefeitura de Sinop (MT) apagar 97 publicações com Bolsonaro por propaganda política ir

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

15/05/2024 por Redação

Juiz disse que ela se aproveitou da situação para divulgar a pré-candidatura e conseguir eleitores através da figura do ex-presidente, que tem um grande número de apoiadores em Mato Grosso. Mirtes Eni Leitzke Grotta
Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Mirtes Eni Leitzke Grotta, apagasse 97 posts com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por almejar reconhecimento de propaganda política, de maneira irregular, antes do período das eleições municipais e de maneira “subliminar”. A decisão dessa segunda-feira (13) foi assinada pelo juiz Walter Tomaz de Costa.
O g1 entrou em contato com a a equipe de Mirtes, mas não teve retorno até esta publicação.
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Conforme a decisão, a pré-candidata iniciou a propaganda política no dia 17 de abril, quando ela participou da carreata da visita de Bolsonaro à Sinop. O juiz disse que ela se aproveitou da situação para divulgar a pré-candidatura e conseguir eleitores através da figura do ex-presidente, que tem um grande número de apoiadores em Mato Grosso.
Devido à propaganda irregular, a Justiça decretou que todas as publicações fossem apagadas das redes sociais de Mirtes. Consta no processo que Mirtes teve 48 horas para apresentar a defesa do caso e 24 horas para apagar todos os posts, sob pena de R$ 15 mil por dia.
Foto publicada nas redes sociais da candidata
Reprodução
De acordo com a Justiça Eleitoral, a pré-candidata está proibida de publicar e reproduzir conteúdos com o intuito de conseguir propaganda eleitoral, antes das eleições municipais. Por mais que tenha apagado diversas publicações que faziam referência ao ex-presidente, ela ainda mantém algumas fotos e destaques, nos perfis pessoais, com Bolsonaro.
Propaganda irregular
A propaganda eleitoral antecipada não se resume apenas ao pedido direto de voto, conforme a Justiça Eleitoral. A lei diz que outras formas de divulgação podem ser consideradas como crime. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que é passível de multa a propaganda antecipada veiculada fora do período permitido, que contenha pedido de voto explícito, que divulgue conteúdo eleitoral em locais proibidos ou através de meios não autorizados durante a campanha.
É importante destacar que o pedido explícito de voto não se limita apenas à expressão vote em. A legislação eleitoral considera qualquer termo ou expressão que sugira claramente o apoio a um candidato como propaganda antecipada. Isso significa que mesmo mensagens que não mencionam diretamente o voto podem ser interpretadas como propaganda se transmitirem o mesmo conteúdo.
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