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Enel é multada em R$ 10 milhões por falta de energia em praias do Ceará durante o Réveillon

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

23/04/2024 por Redação

Praias como Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram ter ficado mais de 48h sem energia, conforme o Ministério Público. Moradores mostram casas sem energia elétrica na noite de réveillon no Ceará.
A Enel Distribuição Ceará, responsável pelo fornecimento de energia no Estado, foi multada nesta terça-feira (23) em R$ 10 milhões pela falta de energia em diversas localidades do litoral cearense durante as festas do Réveillon de 2024. A multa foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará.
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De acordo com o Ministério Público, moradores e visitantes relataram ter ficado mais de 48 horas sem energia nas praias de Canoa Quebrada, no município de Aracati; Icaraí de Amontada, no município de Amontada; Cumbuco, no município de Caucaia; Flecheiras, na cidade de Trairi; e Águas Belas, em Cascavel.
Por conta da queda e da oscilação de energia, moradores e comerciantes relataram graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, assim como danos a eletrodomésticos, perda de alimentos e a suspensão de atividades.
Vídeos feitos por moradores e enviados g1 mostram casas sem energia elétrica, e pessoas precisando improvisar iluminação com faróis de carro ou lanternas. Eles reclamaram também do calor, que dificultou o sono.
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Reprodução
No dia 9 de janeiro, o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo contra a Enel para apurar a falta do serviço. À época, a Enel afirmou que a falta de energia foi causada pelas fortes chuvas acompanhadas de descargas atmosféricas e ventos que atingiram a área de concessão da companhia.
De acordo com o Decon, a descontinuidade do fornecimento de energia feriu diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Artigo 14, que destaca que o fornecedor de serviços é responsável independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços
Artigo 22, que aponta que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos
A Enel foi notificada da multa nesta terça-feira (23) e tem até dez dias para efetuar o pagamento ou recorrer. O g1 procurou a Enel para comentar o caso e aguarda resposta.
Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

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