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STF mantém decisão que declara inconstitucional lei que flexibiliza o licenciamento ambiental no Tocantins

G1 - com informações do G1

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11/04/2024 por Redação

Ministro Dias Toffoli e demais membros do colegiado negaram agravo regimental do Estado mantiveram decisão do TJ, determinada após ação do Ministério Público. STF também declarou inconstitucionalidade de lei que flexibilizou licenciamento ambiental
Divulgação
Mais uma decisão judicial determinou que a lei sancionada pelo governo estadual que flexibiliza a emissão de licenças ambientais é inconstitucional. Dessa vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) ao negar recurso do estado.
De número 3.804/2021, a Lei de Licenciamento Ambiental criou novas modalidades e excluiu a necessidade de licença em alguns casos. Por isso, o Ministério Público entrou com ação contra a nova legislação.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGE) afirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado dará imediato cumprimento à decisão proferida pelo STF.
Em 2022, a desembargadora Ângela Prudente, do TJTO acolheu pedido de liminar e suspendeu parte da lei. Já em fevereiro de 2023, o TJTO decidiu que a lei contraria determinações federais após o MP ingressar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com o Ministério, entre os pontos questionados do texto da lei está a criação de novos tipos de licenciamentos. Isso contraria, segundo o órgão, norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Os licenciamentos que estão no texto da lei questionada são a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Corretiva, e o licenciamento autodeclaratório.
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Nesta última modalidade, bastaria ao interessado fazer uma autodeclaração virtual e poderia beneficiar, segundo o governo informou na época em que a lei foi sancionada, 11 mil propriedades rurais consideradas de ‘impacto ambiental mínimo.
Para o Ministério Público, a situação também vai além da competência com relação ao que o Estado pode legislar. Segundo ADI, a lei também compromete a questão da proteção ao meio ambiente, defendeu o MP.
O Estado questionou a decisão de 2023 do TJTO e no dia 25 de março deste ano, o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental, seguido pelo colegiado da Segunda Turma do STF.
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