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Imposto de Renda 2024: Mais de 800 mil devem declarar no Vale e região bragantina; prazo começa nesta sexta

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

15/03/2024 por Redação

Prazo para entrega segue até o dia 31 de maio. Atrasos podem provocar multa. Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15). De acordo com a Receita Federal, 804.232 contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina devem declarar neste ano.
Em todo o país, são esperadas 43 milhões de declarações. O prazo de entrega segue até 31 de maio deste ano.
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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15)
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devida.
O programa de declaração do Imposto de Renda está liberado para download desde terça-feira (12), na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
Expectativa de declarações na região
A Receita Federal informou que espera receber 804.232 declarações neste ano entre os contribuintes de cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e região bragantina.
A projeção indica um aumento de quase 4,5% em relação ao ano anterior, quando 769.662 declarações foram entregues dentro do prazo.
Confira abaixo o número de declarações esperadas por cada cidade da região:

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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