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TJ reduz pena de ex-padre de 19 para 10 anos e 6 meses de prisão por atentado violento ao pudor

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

14/03/2024 por Redação

Um dos dois crimes de Pedro Leandro Ricardo foi considerado importunação ofensiva ao pudor e está prescrito. Defesa dele vai recorrer ao STJ e defesa das vítimas aguarda manifestação do MP. Padre Pedro Leandro Ricardo
Clayton Padovan
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena do ex-padre de Americana (SP) Pedro Leandro Ricardo de 19 anos de prisão para 10 anos e seis meses por atentado violento ao pudor contra uma vítima de Araras.
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O g1 apurou que um dos dois crimes foi considerado importunação ofensiva ao pudor e, por ter acontecido há mais de 20 anos, está prescrito. Outros dois casos já haviam prescrito e foi mantida apenas uma condenação.
O advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento, que defende o ex-padre, informou ao g1 que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça sobre o quarto caso. Com a esperança de obter sucesso neste último caso cuja condenação paira sobre nosso cliente.
A defesa das vítimas informou que aguarda manifestação do Ministério Público para possível recurso. (veja aqui o posicionamento). O g1 entrou em contato com o MP e aguarda posicionamento.
Segundo o TJ, o processo corre em segredo de Justiça. Não foram divulgados detalhes da nova decisão.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
TJ-SP
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Condenação em 2022
Em maio de 2022, o ex-padre foi condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor contra duas pessoas. Dois meses depois, a pena foi atualizada por conta de uma contradição no cálculo de punição sobre uma das vítimas, passando para 19 anos e 5 meses.
Segundo o processo, os abusos aconteceram entre os anos de 2002 e 2005 contra uma criança e três adolescentes de Araras que atuavam como coroinhas paróquia São Francisco de Assis. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público em 2019 e aceitas pela Vara Criminal de Araras em 2020.
Ricardo recorre em liberdade. Ele ainda é alvo de inquéritos em Americana e Limeira.
Em março de 2022, o Papa Francisco decidiu pela demissão do pároco do estado clerical. Na época, ele estava em Americana, mas já havia sido afastado das funções de reitor e pároco da Basílica Santo Antônio de Pádua, desde janeiro de 2019.
Papa Francisco demite padre de Americana acusado de abusos sexuais
Justiça aceita denúncia e padre responderá por atentado violento ao pudor contra 4 vítimas
Em duas das acusações o ex-padre não foi condenado porque, à época dos fatos, as ações praticadas por ele de toques corporais, mesmo que em menores de idade, não eram consideradas atentado violento ao pudor e eram classificadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
O que diz a defesa das vítimas
NOTA OFICIAL
PEDRO LEANDRO RICARDO por menos que contasse, finalmente sentiu os efeitos da Lei, finalmente sentiu que a Lei é feita para todos e que ninguém está acima do ordenamento jurídico democraticamente instituído pela Constituição Federal de 1988.
Passadas décadas, finalmente a Justiça se fez, respeitando-se rigorosamente seu amplo direito de defesa e o acesso ao contraditório, em uma relação processual marcada pela imparcialidade do Magistrado, pela isenção do Ministério Público e pelo brilhantismo de sua Defesa, que deram à condenação em segunda instância, por força de Acórdãodo Tribunal de Justiça de São Paulo inteira e absoluta legitimidade.
Embora da decisão ainda caiba recurso, é preciso que se diga que não há mais discussão de fatos a se fazer e, pois, dúvidas não existem no sentido de se afirmar que Pedro Leandro Ricardo efetivamente usou de sua condição de padre para abusar sexualmente de crianças que escolhia dentre aquelas mais frágeis emocionalmente e mais vulneráveis economicamente.
É preciso ressaltar que não fosse a atitude corajosa de membros da comunidade católica que repudiaram desde o início a conduta desviante do ex-padre e que, guardados em amor fraternal, souberam acolher quem nunca antes havia experimentado acolhimento. Foram pessoas de posses estreitas que o fizeram por conta do exercício de sua consciência de cidadania, de sua consciência de lugar no mundo e de sua consciência e militância de fé e que, corajosamente, enfrentaram um inimigo que parecia invencível, porém, que, ao final, demonstrou-se não passar de um ídolo de barro.
Outros desdobramentos hão de vir. Por oportuno, é preciso estabelecer que, não obstante reconhecida a prescrição criminal de algumas das contas do abusado, é fundamental que se explique à população que a prescrição criminal e a prescrição civil não se confundem e se operam em prazos diversos.
Aos que dela desacreditavam, é com imensa honra e felicidade que comunidade que a Justiça dos Homens funcionou e Pedro Leandro Ricardo foi condenado às penas de 10 anos e seis meses de reclusão, por infração aos artigos 214, caput, c.c. o art. 226 (redação anterior do CPB), em regime fechado, a significar que, quando ocorrer o trânsito em julgado, será expedido o competente mandado de prisão.
Diante desse quadro, nós, os advogados assistentes de acusação, estamos prontos para seguir adiante na defesa intransigente dos legítimos direitos e interesses de nossos constituintes, cujas qualificações continuaremos a preservar, certos de que, doravante, a caminhada será ainda longa, contudo, menos espinhosa, uma vez que o principal se conseguiu, qual seja, ter caído a máscara do lobo agressor.
Americana/São Paulo, 14 de março de 2024.
Assinam os advogados:
Talitha da Fonseca
Gustavo Paiva
Aline Carvalho Giacon
Roberto Tardelli
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