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Alerj aprova lei que amplia para R$ 120 mil limite de valor de carros comprados por pessoas com deficiência com isenção de IC

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

14/03/2024 por Redação

Atualmente, preço máximo de veículos com isenção do imposto estadual é de R$ 70 mil; projeto vai à sanção do governador Cláudio Castro. Plenário da Alerj
Divulgação
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, na última terça-feira (12), um projeto de lei que dá isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo novo de até R$ 120 mil para pessoas com deficiência, autismo e síndrome de Down. Atualmente, a isenção do ICMS valia para veículos com preço máximo de R$ 70 mil.
O projeto aprovado pela Alerj seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.
Em setembro do ano passado, o RJ2 mostrou que o Rio de Janeiro era o único estado do Sudeste que ainda não tinha reajustado o benefício que garante a isenção de ICMS para a compra de carros novos por este público.
A isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra do carro novo é prevista em lei. O desconto do IPI é concedido pelo Governo Federal. Já a isenção de ICMS é dada pelo governo do estado.
Proposta aprovada
Pela proposta aprovada, os carros de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme ocorre desde 2013.
Para veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção de ICMS será limitada até R$ 70 mil. Ou seja: caso o veículo custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS sobre R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.
A nova medida terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
“O atual teto para a concessão do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”, justificou o governador Cláudio Castro, no texto do projeto de lei enviado à Alerj.

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