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Caso Valério Luiz: entenda por que o júri foi anulado pela Justiça

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

01/03/2024 por Redação

Anulação é relacionada a como foi conduzido o interrogatório do réu Marcus Vinícius Pereira Xavier em 2015. Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,
Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular que condenou quatro dos cinco réus acusados de planejar e executar a morte do radialista Valério Luiz. O g1 explica quais condenações que foram anuladas e entenda o motivo dessa anulação, que é relacionada a como foi conduzido o interrogatório do réu Marcus Vinícius Pereira Xavier em 2015 (confira abaixo).
A decisão foi emitida na quinta-feira (29), após recurso apresentado pela defesa de Maurício Sampaio, que foi apontado como o mandante do crime.
O advogado de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, argumenta que o depoimento em questão não foi usado no júri popular e que, por esse motivo, eles vão recorrer para que a condenação não seja afetada por essa decisão.
Confira as condenações que foram anuladas:
Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
Anulação de júri
A decisão foi assinada pela ministra relatora Daniela Teixeira. No documento, ela reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular.
Essa irregularidade apontada pela ministra se refere ao fato do réu Marcus Vinícius ter sido interrogado sem a presença da defesa dos outros réus. Ela explicou que, com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.
Ela explicou que, se tal interrogatório tivesse sido feito apenas para anáçose da prisão do acusado Marcus, não veria ilegalidade. Isso, porque o artigo o 316 do Código de Processo Penal diz que a Justiça deve rever todas as prisões cautelares a cada 90 dias.
No entanto, segundo a juíza, não foi isso o que aconteceu, apontando que o interrogatório teria servido para a produção de provas contra os demais acusados, sem a presença de suas respectivas defesas.
O juízo de primeiro grau não realizou o ato apenas para tal fim [a revisão da prisão de Marcus], pois, após análise do vídeo trazido pela defesa, verifico que o juízo sequer adverte o acusado de que a finalidade do ato é para análise da sua prisão, justificou a relatora.
“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022 [...]. Não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes”, afirmou Daniela Teixeira na decisão.
Essa suposta produção de provas, de acordo com a ministra, pode representar uma violação ao artigo 188 do Código de Processo Penal.
O Superior Tribunal de Justiça assegura a participação da defesa dos demais corréus no interrogatório dos acusados, escreveu.
A falta da defesa para acompanhar o interrogatório do réu, segundo explicado pela relatoria, é o que configurou a nulidade do júri realizado.
A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para acompanhar o interrogatório do réu e para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, configura nulidade do ato, pois cerceado o direito de defesa da parte, complementou.
Processo
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar.
Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.
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