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Sabe quais são as regras para crianças e adolescentes em festas de Carnaval no Acre? Confira portarias

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

10/02/2024 por Redação

Portarias valem para eventos públicos e privados. Cruzeiro do Sul e Rio Branco apresentam regras diferentes. Portaria, estabelecimentos e eventos são classificados em três níveis
Júnior Aguiar/Sesacre
Entre os dias 09 e 13 de fevereiro, diversos locais vão realizar festas de Carnaval na capital e no interior do estado, e o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), por meio da Vara de Infância e Juventude, divulgou portarias especificando o que pode e o que não pode em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para este público.
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A portaria, os estabelecimentos e eventos são classificados em três níveis e em cada um foi estabelecida a idade mínima para entrada e permanência de crianças e adolescentes:
Nível I – locais nos quais o serviço principal seja o evento musical/artístico/cultural, com controle de entrada e onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. Por exemplo, boates, casas de show, eventos no estacionamento da Arena da Floresta, Parque Exposições. Nesses ambientes crianças e adolescentes podem permanecer desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, desde que apresentem controle de entrada no estabelecimento e documento com foto e observem a classificação indicativa do local. É proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e responsáveis .
Nível II – Locais onde o evento musical/artístico/cultural seja secundário à atividade principal, sem cobrança de ingressos, onde seja vendido bebidas alcoólicas e cigarros, como: bares, restaurantes e pubs. Nesses ambientes crianças e adolescentes podem permanecer desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, desde que apresentem controle de entrada no estabelecimento e documento com foto e observem a classificação indicativa do local. Adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar sem os pais nesses estabelecimentos desde que apresentem assinaturas de Termo de Responsabilidade, documento com foto e estar acompanhado acompanhados de um responsável.
Nível III – Lugares em que a atividade principal seja o aproveitamento das instalações, com o evento musical/artístico/cultural secundário, não havendo controle de entrada e com comercialização de bebidas e cigarros. Tais como: balneários, parques aquáticos, clubes.Nesses ambientes crianças e adolescentes podem permanecer desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, desde que apresentem controle de entrada no estabelecimento e documento com foto e observem a classificação indicativa do local. Proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e responsáveis .
Também é exposto que para frequentar estabelecimentos de Nível I, é necessário que os adolescentes de 16 a 17 anos:
Apresentem documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtualizados, desde que abertos direto do aplicativo oficial;
Estejam acompanhados de quaisquer um dos pais ou de pessoa responsável;
Preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.
Na portaria ainda está estabelecido que as empresas promotoras dos shows, eventos e proprietários são obrigadas a: distribuir a pulseira de identificação diferenciada para adolescentes em estabelecimentos Nível I, em evento na modalidade “open bar”, comunicar em ingressos, cartazes e locais de venda de ingressos a idade mínima para poder entrar e participar do evento; além de fiscalizar a entrada e disponibilizar Termos de Responsabilidade aos jovens e responsáveis.
A juíza de Direito Isabelle Sacramento, vice coordenadora da coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-AC), explica que crianças e adolescentes podem ficar com os pais durante a folia, desde que os pais observem com cautela o ambiente.
A questão é a responsabilidade dos pais na exposição dessas crianças e desses adolescentes para esse tipo de festa. Desde junho do ano passado, a Vara da Infância e da Juventude editou uma portaria que trata sobre a permanência de crianças e adolescentes nesses ambientes. Criança e adolescente acompanhado dos pais ele fica sob essa responsabilidade dos pais, sem limitação de idade e sem limitação de horário, diz.
A juíza ainda especifica que nos casos de adolescentes, há outra regra. Os adolescentes de 16 e 17 anos, eles só podem permanecer em eventos privados com autorização por escrito dos pais e acompanhados de uma pessoa maior de idade. Então nas bilheterias vai ser cobrado tanto essa autorização por escrito quanto a presença do maior de idade, esclarece.
O TJ-AC comunica que vai haver fiscalização por parte dos agentes de proteção, para evitar que a portaria seja descumprida e também para fiscalizar a presença de crianças e adolescentes expostos a riscos nesses locais e até mesmo expostos ao consumo de bebidas alcoólicas.
Infelizmente, é uma incidência que a gente tem muito após essas festas: adolescente consumindo bebidas alcoólicas, e criança sendo exposta além do horário para situações ocasionais. Então vai haver a fiscalização dos agentes de proteção. Se for constatada a situação, a criança e o adolescente vai ficar sob o nosso poder até que chegue o responsável e faça cessar aquela situação de risco. Depois é lavrado um auto de infração que depois gera um processo e imposição de multa se for o caso, informa.
Caso as orientações sejam descumpridas, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, assim como, os proprietários e organizadores dos eventos poderão ser penalizados. Os responsáveis podem ser penalizados com até 20 salários mínimos.
Cruzeiro do Sul
Já em Cruzeiro do Sul, a portaria n.º 255/2024 assinada pelo juiz de Direito substituto, Mateus Santini, terá vigência no período de 9 a 13 de fevereiro e deve ser fixado em lugares visíveis e de fácil acesso, bem como nos locais de dança ou de bailes carnavalescos. O responsável por crianças e adolescentes deverá estar portando documento de identidade e ter 18 anos ou mais de idade.
Apenas os adolescentes, a partir de 14 anos e menores de 18 anos, podem permanecer nos locais de festas, após às 22h, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. É proibida a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, ou de qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
Também está previsto penalidades aos proprietários e organizadores dos eventos, bem como os pais e responsáveis dos menores.
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