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Campinas proíbe porte e venda de bebidas em garrafas de vidro no carnaval de rua

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

02/02/2024 por Redação

Regra vale para foliões, comerciantes e vendedores ambulantes e vale de 3 a 14 fevereiro. Carnaval no distrito de Joaquim Egídio, em Campinas (SP),
Arquivo/Helen Sacconi/EPTV
A Prefeitura de Campinas (SP) publica decreto proibindo a partir deste sábado (3) o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro nas festas e blocos de pré-carnaval e carnaval da cidade. A medida vale até o dia 14 de fevereiro.
A administrativa alega que o objetivo é garantir a segurança e a integridade física dos foliões. Garrafas ou recipientes de vidro, no caso de haver algum acidente ou mesmo um conflito, podem quebrar, ou serem quebradas, e causar lesões graves às pessoas, diz comunicado.
Como funciona a proibição entre 3 e 14 de fevereiro:
Vendedores ambulantes ficam proibidos de vender bebidas em garrafas de vidro, sob pena de perder a licença em caso de descumprimento;
Comércios não poderão vender para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos;
Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio comércio ou clube.
No caso de estabelecimentos com alvará para funcionar nas 24 horas do dia, a proibição se estende até as 7h da manhã do dia seguinte ao evento noturno.
Foliões pegos com garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos terão que descartá-las imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização.
Fiscalização
Segundo a prefeitura, os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo, enquanto as demais medidas previstas no decreto competem à Setec (Serviços Técnicos Gerais) e à Guarda Municipal.
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Respeito aos horários
Outro ponto abordado no decreto é a proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro, assim como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos, após o horário autorizado, num raio de 2 km do local do evento.
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