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Médico é preso por ameaçar funcionários de posto de saúde em Vila Velha, no ES

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

07/12/2023 por Redação

O médico já estava desligado da Unidade de Saúde por queixas de ameaças. Ele precisou ser algemado para ser lavado até uma delegacia. Posto de saúde
Divulgação/Prefeitura de Fortaleza
Um médico foi preso nesta quarta-feira (6) em Vila Velha, na Grande Vitória, após ameaçar funcionários da Unidade de Saúde de Jardim Colorado, local onde ele trabalhava. Carlos Figueiredo Junior foi encaminhado para o presídio, mas teve liberdade provisória sem fiança concedida pela Justiça em audiência de custódia.
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Segundo o Boletim de Ocorrência, agentes da Guarda Municipal foram até a unidade de saúde após uma coordenadora dizer que havia sido ameaçada. A vítima contou que Carlos dizia: Cuidado, isso não vai ficar assim, não, fica esperta.
Testemunhas afirmaram que o médico estava alterado e falando alto dentro da Unidade de Saúde. Além de ameaçar a coordenadora, ele ofendeu outros funcionários que estavam no local.
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Carlos precisou ser algemado e foi levado até a Delegacia Regional de Vila Velha. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito foi autuado em flagrante por tentativa de injúria, ameaça, desobediência, desacato e peculato, e foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana (CTV).
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A Secretária da Saúde Municipal de Vila Velha informou que o médico tinha um contrato de trabalho provisório e foi desligado no dia 30 de novembro.
Liberado da prisão pela Justiça
O médico passou por audiência de custódia na manhã desta quinta-feira (7) e a juíza Cristiania Lavínia Mayer decidiu por liberdade provisória sem fiança.
Na decisão, a juíza apontou que os elementos da prisão em flagrante indicam que a liberdade do homem de 67 anos não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita.
No texto, a magistrada concede a liberdade provisória sem fiança ao médico, destacando que ele deve cumprir as seguintes medidas cautelares:
Proibição de sair da Comarca em que reside sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
Comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor;
Proibição de frequentar o local dos fatos;
Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, bem como de se aproximar da mesma, devendo manter uma distância mínima de 500m (quinhentos metros).
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