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Prefeitura abre processo que pode extinguir contrato de coleta e destinação do lixo em Piracicaba

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

10/11/2023 por Redação

Administração aponta falta de soluções para descumprimentos contratuais pela empresa Piracicaba Ambiental, que tem 30 dias para apresentar defesa. Caminhão de lixo da Piracicaba Ambiental, em Piracicaba: sentença determina anulação de contrato
Divulgação/Prefeitura de Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba (SP) instaurou um processo administrativo que pode levar à extinção do contrato de parceria público-privada (PPP) com a Piracicaba Ambiental, empresa responsável pela coleta e destinação do lixo da cidade. A medida ocorre três anos após uma condenação em primeira instância que já determinava a nulidade.
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A publicação em Diário Oficial justifica que o processo administrativo se deve à falta de soluções para descumprimentos contratuais, e acrescenta que há “fortes indícios” de que esses descumprimentos permanecem. A publicação, no entanto, não elenca quais são os descumprimentos.
Em 2021, a prefeitura aplicou 47 multas que totalizam R$ 7 milhões na empresa. Após isso, a prestadora do serviço foi notificada pela prefeitura por 29 descumprimento do contrato mas, até aquele momento, de acordo com a administração municipal, 19 deles já tinham sido regularizados.
Em junho de 2022, a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) informou que apurava o valor total que a concessionária teria recebido por serviços não prestados e que pediria reembolso aos cofres públicos.
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A notificação também informa que, além da rescisão do contrato, ao final do processo, podem ser aplicadas multas e apuração de eventuais danos.
O texto, que é assinado pelo procurador geral do município, Guilherme Mônica de Mello, também define um prazo de 30 dias para a Piracicaba Ambiental apresentar defesa.
O g1 tentou contato com a empresa por meio de um advogado que a representou em outros casos, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Caminhões de lixo em garagem da empresa, em Piracicaba
Edijan Del Santo/ EPTV
Determinação de anulação
Em junho de 2020, quando determinou a anulação do contrato de PPP, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior apontou que houve direcionamento na concorrência e condenou o prefeito Barjas Negri (PSDB) à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Atualmente, o caso está sob avaliação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão envolve o procedimento licitatório e o contrato firmado com o Consórcio Piracicaba Ambiental, em 1º de agosto de 2012. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Na sentença, o Rossette Júnior aponta que houve adesão à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) em 9 de agosto de 2012, oito dias após a assinatura do contrato.
Sem a participação prévia da entidade reguladora na elaboração do edital e contrato, frustram-se os objetivos da regulação, destaca. Para ele, o impedimento deste tipo de fiscalização prévia fere os princípios da publicidade, transparência e controle da administração pública.
Além disso, ele cita que a prefeitura criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Serviço Público de Limpeza Urbana em 19 de outubro de 2012, dois meses depois, mas que somente em um decreto de 2015 incluiu nele um representante dos usuários do serviço.
A realização de todo procedimento licitatório sem a aproximação da sociedade civil é, além de tudo, rastro de irregularidades, pois se almeja reduzir a fiscalização do ato, diz trecho da decisão.
O magistrado também relata que não houve a disponibilização prévia do edital para a audiência pública, e, mesmo após a consulta pública, não foram disponibilizados anexos essenciais, como o projeto básico do Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) Palmeiras.
Também diz que houve divergências entre a proposta do edital disponibilizada durante o processo de consulta pública e o edital de concorrência, entre elas alteração no valor estimado para licitação, de R$ 424.877.270,89 para R$ 711.545.498,54, em grave detrimento dos princípios da transparência, controle e participação da sociedade civil.
CTR-Palmeiras, em Piracicaba: implantação ocorreu com três anos de atraso, diz Justiça
Divulgação/ Ares-PCJ
Sem plano de resíduos
Rossette Júnior ainda destaca a ausência de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos à época da contratação.
O estudo é responsável por traçar um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados em uma cidade, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.
Não houve o respectivo diagnóstico. Isso invariavelmente acarretaria (e acarretou) a insuficiência do contrato quanto à previsibilidade dos custos da execução. [...] Somente após três anos do início da execução do contrato, quando as escolhas técnicas já haviam sido terminantemente tomadas, foi elaborado o estudo necessário às próprias escolhas técnicas, detalhou.
O juiz observou que o edital excluiu a realização de coletiva seletiva na área rural, criando discriminação sem critério justificável entre os cidadãos e em descumprimento do Plano de Saneamento de Piracicaba, que prevê a abrangência da totalidade dos domicílios até 2020.
Tanque da CTR-Palmeiras, em Piracicaba: Justiça aponta direcionamento em licitação
Divulgação/ Ares-PCJ
Sem licença ambiental
E denuncia a ausência de Licença Ambiental Prévia ou expedição de diretrizes para o Licenciamento Ambiental.
Até hoje o licenciamento ambiental não foi concluído e o empreendimento não se encontra integral, regularmente instalado e em operação. A própria implementação do CTR-Palmeiras ocorreu com três anos (03/08/2017) de atraso [...]. O atraso no encerramento do Aterro Pau Queimado culminou, inclusive, em autuação pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), detalhou.
Segundo ele, os atrasos causaram prejuízo, uma vez que no período de atraso da implementação da CTR-Palmeiras os resíduos continuaram a ser encaminhados ao Aterro Essencial e ao Aterro Estre, até 2017, e ao Aterro do Pau Queimado até janeiro de 2018.
O magistrado ainda citou:
Descumprimento de normas relativas à coleta seletiva e redução de resíduos, agravadas pela ausência de participação dos catadores de material reciclável e condições da Central de Triagem de Materiais Recicláveis do bairro Ondinhas;
Ausência de estipulação e regulamentação da logística reversa, que é quando os resíduos são destinados ao setor empresarial para reaproveitamento adequado;
Ilegalidade na escolha da concessão de serviço público por meio de parceria público-privada
Prédio da Prefeitura de Piracicaba: Justiça anula contrato do lixo
Marina Petrocelli/Arquivo pessoal
Direcionamento de licitação
A decisão também aponta direcionamento na licitação, mencionando que das 19 empresas que visitaram o canteiro de obras, interessadas na concorrência, sete apresentaram caução e, destas, duas apresentaram proposta comercial.
Se somente uma empresa é capaz de realizar o serviço nos moldes indicados pela empresa Ziguia [contratada para definir o melhor método de tratamento de resíduos a ser utilizado], houve o direcionamento da licitação, afirma.
O que o juiz determinou:
Anulação da licitação, atos ordenadores de despesas e o contrato com o Consórcio Piracicaba Ambiental para limpeza pública, coleta e destinação do lixo em Piracicaba;
Condenação do prefeito Barjas Negri por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa equivalente a 12 vezes o subsídio que recebe;
Que a prefeitura e o consórcio façam o ressarcimento dos danos causados pelo suposto direcionamento da licitação; dos custos para destinação dos resíduos a aterros da região até a implementação do CTR-Palmeiras; e do valor gasto para “amortização de investimentos e remuneração sobre o capital investido”;
Que todo o valor recebido em receitas extraordinárias seja redirecionado à Cooperativa Reciclador Solidário para implementação de melhorias estruturais e promoção da educação ambiental;
Que o consórcio apresente, em 60 dias, um novo cronograma de implementação e funcionamento da obra prevista no contrato (CTR-Palmeiras);
Que a prefeitura apresente mecanismos para controle do serviço prestado;
Que 50% da receita obtida com o Combustível Derivado de Resíduo (CDRU) obtido na central de tratamento seja revertido para a cooperativa de reciclagem, que deverá promover, com participação dos catadores, a promoção da política pública de reciclagem, com prestação de contas ao governo municipal;
Que a prefeitura e o consórcio criem um cronograma para a redução anual e progressiva dos resíduos sólidos urbanos da cidade.
Quanto à anulação da licitação e contrato, o juiz determinou que ocorra apenas após o julgamento final da ação, que ainda pode ser revertida por meio de recursos, para que a cidade não fique sem o serviço.
A decisão estipula que, após o julgamento final, no prazo de 60 dias, o governo municipal deverá dar início a novo procedimento licitatório.
O que dizem a prefeitura e o consórcio
Em nota, a prefeitura informou à época que iria apresentar os recursos cabíveis à espécie. Advogado do Consórcio Piracicaba Ambiental, José Emmanuel Burle Filho também afirmou que vai recorrer, pois acredita que a sentença comporta reforma.
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