
De acordo com o juiz Gabriel Veloso, Jussara Nadiny poderá recorrer em liberdade. Jussara Nadiny (blusa branca) mostrando aos peritos como Líbia teria subido no capô do carro
Ulisses Farias/TV Tapajós
O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, Gabriel Veloso, decidiu na manhã desta quinta-feira (9), que a ré Jussara Nadiny Cardoso Paixão, será submetida a júri popular em data ainda ser definida. Jussara foi pronunciada por homicídio doloso (motivo fútil e meio que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) em relação a morte de Líbia Tavares, em fevereiro deste ano.
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De acordo com o juiz Gabriel Veloso, Jussara Nadiny poderá recorrer em liberdade mediante medidas cautelares, uma vez que não houve notícias de quebra de aludidas medidas foi concedido o direito a ela de recorrer nessa mesma condição.
Em 29 de setembro deste ano, a Justiça ouviu testemunhas e Jussara Nadiny, na audiência de instrução e julgamento do caso.
Jussara foi denunciada à Justiça pelo promotor Diego Libardi pelo crime de homicídio qualificado. Na denúncia, o promotor levou em consideração as provas produzidas no inquérito policial e as perícias realizadas no local do crime e no corpo de Líbia Tavares. No documento, ele observa que “ao trafegar com a vítima sobre o capô do veículo que dirigia, Jussara se utilizou de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Líbia, que caiu no asfalto batendo a cabeça, o que provocou sua morte instantânea”.
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Líbia Tavares dos Santos morreu ainda no local do desentendimento
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Líbia Tavares morreu no fim da noite do dia 21 de fevereiro, após ter se desentendido em um bar com Jussara Nadiny, e depois ter encontrado a rival no bairro do Diamantino, onde voltaram a discutir. Líbia então teria subido sobre o capô do carro que era dirigido por Jussara, e cerca de 300 metros depois, caiu batendo com a cabeça no asfalto e morrendo antes da chegada dos socorristas do Samu.
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