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Justiça nega pedido de suspensão imediata de lei de divulgação de remédios em falta em Piracicaba

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

12/10/2023 por Redação

Lei foi originada de um projeto de vereador, aprovada e colocada em vigor pela Câmara, mas a prefeitura argumenta que cabe a ela tratar do tema e acionou a Justiça. Estante do Banco de Remédios de Piracicaba
Reprodução/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido da Prefeitura de Piracicaba (SP) para suspender imediatamente uma lei que obriga a administração a divulgar os medicamentos em falta na rede municipal. A ação ainda está em andamento e terá um julgamento final.
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Em julho deste ano, a prefeitura vetou o projeto aprovado na Câmara, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, que colocou a lei em vigor em 5 de setembro. Com isso, a administração acionou a Justiça para pedir que ela seja julgada inconstitucional.
O governo municipal argumenta que a proposta é inconstitucional e ilegal por tratar de atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal.
Além de inconstitucional, a propositura, também possui ilegalidade em sua aprovação, pois o Poder Legislativo quando da votação, não observou a competência privativa do chefe do Poder Executivo, acrescentou.
Centro Cívico, sede da Prefeitura de Piracicaba
Luiz Felipe Leite/G1
Ao g1, à época do veto, a Secretaria de Saúde também apontou que mantém o controle sobre os medicamentos disponibilizados à população pela relação municipal de medicamentos (Remume) por meio dos Departamentos de Assistência Farmacêutica e de Almoxarifado da pasta.
Na terça-feira (10), o desembargador Matheus Fontes negou a concessão de uma liminar, que é uma decisão com efeito imediato e provisório, até o julgamento da ação.
Ele justificou que para a suspensão imediata deve haver plausibilidade jurídica nos argumentos da autora da ação e possibilidade de algum tipo de prejuízo caso essa medida urgente não ocorra. No entanto, ele não enxergou esses requisitos no pedido da prefeitura.
Sessão da Câmara de Piracicaba em 19 de junho de 2023
Guilherme Leite/Câmara
O que diz a lei
A lei prevê a divulgação da relação atualizada de medicamentos disponíveis e faltosos na rede municipal no site oficial da prefeitura. A criação de regras para que ela de fato vigore cabe à prefeitura.
A legislação não determina periodicidade para divulgação e nem obriga que ela seja feita de forma impressa.
Autor do projeto que originou a lei, o vereador Pedro Kawai (PSDB) argumentou que a iniciativa tem como amparo legal o princípio da publicidade na administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
É direito do cidadão ter acesso à informação da relação de medicamentos que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede municipal de saúde, devendo ser uma divulgação clara, objetiva e transparente, diz o autor da proposta, em trecho do documento.

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