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Dentista suspeito de estupro é solto pela Justiça do DF

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

29/09/2023 por Redação

Ministério Público do DF recorreu da decisão. Defesa de Gustavo Najjar afirma que não houve ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial. Dentista Gustavo Najjar foi preso suspeito de estuprar paciente no DF
Reprodução
O dentista Gustavo Najjar, de 38 anos, preso por suspeita de estupro, foi solto pela Justiça do Distrito Federal nesta quinta-feira (28). O Ministério Público do DF recorreu da decisão. No entanto, até que o recuso seja julgado, o dentista permanece em liberdade.
Najjar foi preso no dia 12 de setembro por estupro. A vítima, uma mulher de 33 anos, procurou a Polícia Civil e denunciou ter sido violentada dentro do consultório dele, em um shopping do Plano Piloto, em Brasília.
Najjar foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias. A defesa de Najjar afirma que não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.
De acordo com a polícia, o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista de estupro é de Najjar. O dentista também é suspeito de importunar sexualmente outras sete mulheres.
O que diz a defesa de Gustavo Najjar
A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.
A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.
O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.
A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.
Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.
Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente - o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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