Geral

MP abre inquérito para investigar falta de transparência da Prefeitura de SP na revisão da Lei de Zoneamento

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

30/08/2023 por Redação

Para a Promotoria, novas audiências públicas sobre o tema devem ser convocadas após a gestão municipal apresentar esclarecimentos. Lei normatiza a ação pública e privada a respeito do uso do solo da cidade e deve estar alinhada ao Plano Diretor. Fachada da Prefeitura de São Paulo, no Viaduto do Cá, Centro de SP
Reprodução/Google Street View
O Ministério Público abriu um inquérito contra a Prefeitura de São Paulo para investigar a falta de transparência no processo de revisão da Lei de Zoneamento da cidade.
Segundo a promotoria de urbanismo, a gestão municipal deveria ter divulgado informações que serviram de base para a elaboração da proposta que deveria ser enviada à Câmara ainda nessa semana, mas não o fez durante o processo de audiências públicas do plano.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo ou Lei de Zoneamento define o que pode ser construído em cada rua da cidade.
O MP recomendou ao município a divulgação de informações que serviram de base para a elaboração da normativa em questão, bem como mapas, plantas e quaisquer elementos gráficos usados com o mesmo propósito ou que visem a representar o alcance pretendido pela aplicação da proposta, caso futuramente aprovada. Para a Promotoria, novas audiências públicas sobre o tema devem ser convocadas após a apresentação desses esclarecimentos.
De acordo com a Promotoria, o tema exige a garantia da participação popular em consultas e o acompanhamento por parte da sociedade civil, seguindo o estabelecido pelo próprio Plano Diretor.
Revisão pode permitir prédios mais altos perto de vilas
A minuta de um projeto da Prefeitura de São Paulo para a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de 2016, prevê a possibilidade da construção de prédios mais altos no entorno de vilas de casas que estão nos miolos dos bairros, as chamadas zonas de centralidade.
Atualmente, a altura máxima permitida para prédios nos entornos dessas vilas é de 15 metros, com a alteração, poderá passar para 28 metros no interior dos bairros. . E, ainda existe a possibilidade de uma construtora dar fim a uma vila inteira, caso todas as casas sejam compradas pela incorporadora.
As vilas, são formadas por casas que compartilham paredes, telhados e pátio, possuindo somente uma via de acesso. Os locais geralmente possuem regras próprias de zoneamento.
As zonas de centralidade são aquelas no chamado miolo dos bairros e, portanto, fora dos eixos de estruturação urbana, ou eixos de transportes.
Nas ZCs é possível ter casas e comércios. Fora do entorno de vilas prédios nas zonas de centralidade podem ter até 48 metros.

Link curto:

TÓPICOS:
G1

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE

MAIS NOTÍCIAS DO RASTRO101
menu