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Governo da Bahia diz que área do Centro Esportivo em Teixeira ao lado do Estádio Municipal pertence ao Estado e TJBA decide po

Polícia - com informações do LiberdadeNews

Rastro101
Com informações do LiberdadeNews

27/07/2022 por Redação

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Teixeira de Freitas: A decisão foi cumprida na tarde desta terça-feira, 26 de julho, nas dependências do Centro Esportivo em Teixeira de Freitas, situado na Avenida Getúlio Vargas, ao lado do Estádio Municipal. O fato ganhou grande repercussão nos veículos de comunicação da cidade. Estiveram no local, secretários do município, vereadores, imprensa, empresários, atletas, e representantes de associações.

A reportagem do Liberdade News conversou com o procurador do Estado, Odilair de Carvalho, e ele disse que o Tribunal de Justiça, na pessoa do desembargador, deu uma liminar determinando que o Estado fosse imitido na posse desse imóvel. “A carta de ordem veio, o Procurador Geral me solicitou que eu desse o apoio ao cumprimento, e nós estamos fazendo isso. Houve resistência, de início, parecia ser uma coisa simples, que o cumprimento ia ser consensual, mas, o município opôs resistência, e se recusou entregar a chave, e desocupar o local, dizendo que só desocuparia com a presença da Polícia”, disse Odilair.

A partir de agora o Estado vai ser imitido na posse e vai dar destinação, para a construção de um colégio, que é o Colégio Rui Barbosa, que vai ser transferido para este local, e as obras vão se iniciar”, acrescentou. Já o procurador da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, Jorgeandro, disse que vai cumprir a decisão porque o Estado alega ser titular da área. “Infelizmente, hoje vamos cumprir essa decisão, ficamos surpresos. O município tem a escrituração da área, no momento oportuno vamos recorrer da decisão, e a gente espera que a justiça entenda, e a gente precisa reverter esse quadro. Por hora não tem muito o que ser feito, a não ser entregar as chaves e cumprir a ordem”, explicou.

“Na verdade, o município tem a escritura da área e por conta disso a gente acredita que essa decisão está na contramão do que a documentação atesta, mas, por ser uma Decisão Judicial, a gente infelizmente tem que cumprir. O Estado alega ser proprietário da área, e segundo eles, a escrituração que eles possuem antecede a escrituração da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas. Foi uma decisão muito precipitada, não houve instrução do procedimento, uma decisão de caráter liminar, isso pode ser revertido a qualquer momento, e é isso que a Procuradoria vai fazer daqui para frente”, acrescentou Jorgeandro.

O chefe de Gabinete, Wemerson Souza de Sales, relatou que recebeu essa notícia pelo Oficial de Justiça, relatando que o Estado estava desapropriando uma área do município, área essa que é servida para a prática de Esportes, não só para adolescentes, mas também para senhores, onde tem uma Piscina Olímpica para pessoas idosas, tem a “Zumba”, praticada por diversas pessoas, não importando a idade, e sim a proposta de saúde nela implantada, aí chega o Estado com uma ação judicial, de desapropriação dessa área. O município já ofertou outra áreas para a construção de uma escola”, disse Wemerson.

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“Não posso afirmar se é perseguição política, ou o que o Estado quer com o município. O que me parece é que o Governador é inimigo da cidade de Teixeira de Freitas. Esperamos quem deu essa Decisão que repense, principalmente o Governador da Bahia. Aqui é uma área em que as pessoas precisam da prática do esporte. Esporte é saúde” acrescentou. Já a secretaria de Esporte e Lazer, Sandra Elaine Drago de Oliveira, relatou que recebeu a notícia com muita tristeza. Eles me deram uma intimação para desocupar a área, estou revoltada, indignada com o Governo do Estado que não quer que a nossa cidade evolua. Estou emocionada, triste chateada. Quero que a população tome essa dor e não deixe que isso continue. A PGM vai recorrer, vai lutar para que isso não aconteça”.

Segundo a Decisão Judicial, assinada pelo Desembargador, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, “a Demanda se refere a um imóvel de propriedade do Estado da Bahia, denominado Policlínica de Teixeira de Freitas/UFSB/PM (Extinto DERBA), especificamente a área da piscina ao lado do estádio, localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, Bairro Bela Vista, n.º 1732, no Município de Teixeira de Freitas, e registrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado – SIMOV sob o n.º 6105.”

“Salienta que a unidade imobiliária em questão foi incorporada ao patrimônio da Administração Direta do Estado da Bahia em 30/04/1996, estando vinculada à Secretaria da Administração do Estado – SAEB, em razão da extinção do Departamento de Infraestrutura de Transporte da Bahia – DERBA, através da Lei Estadual n.º 13.204/2014”.

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“Narra que o Município de Teixeira de Freitas, em resposta, encaminhou o Ofício nº 018/2022, informando que “o imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, onde está instalado o Centro Esportivo do Estádio Municipal de Teixeira de Freitas (Estádio, Piscina, e outras benfeitorias), pertence ao Município de Teixeira de Freitas, encontrando-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 13.033, livro 02”. Buscando comprovar o quanto afirmado, apresentou Escritura de Compra e Venda, Certidão de Inteiro Teor, Certidão Detalhada de Lançamento do Terreno e Demonstrativo de Abrangência e Seus Confrontantes”.

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À continuidade, salienta que tendo em vista a constatação de que a área da matrícula n.º 13.033 (supostamente de propriedade do Município de Teixeira de Freitas) sobrepõe parte da matrícula n.º 1.488 (registro anterior n.º 4.978, fl. 196, livro 3-B, em 08/02/1966), de propriedade do Estado da Bahia, a Diretoria de Bens Imóveis – DBI/SAEB, elaborou Nota Técnica, comprovando-se a sobreposição das matrículas na área em questão.”

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“Feitas estas considerações iniciais, verifico que o Estado da Bahia fez demonstração robusta de ser o efetivo proprietário da área reivindicada e que ocorre no caso concreto a sobreposição de matrículas, sendo que a área supostamente adquirida pelo Município encontra-se inserida em parte da área de matrícula n.º 1.488 (registro anterior n.º 4.978, fl. 196, livro 3-B, em 08/02/1966), de propriedade da parte Autora”.

“Sem aprofundar o estudo do caso e considerando o interesse público e social em questão, até porque há projeto de ampliação de unidade escolar situada na área litigiosa, que sem dúvidas beneficiará a comunidade local, convenço-me da necessidade de antecipar os efeitos da tutela, para determinar a imissão do Acionante na posse do imóvel, especificamente na área da piscina ao lado do estádio, localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, Bairro Bela Vista, n.º 1732, no Município de Teixeira de Freitas”.

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“Esclareço que o Estado da Bahia deverá apresentar a caução referida em sua Petição Inicial, no importe de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Esta decisão deverá ser cumprida imediatamente.”

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Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

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