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Agora para o condutor brasileiro conseguir renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), das categorias C, D e E, vai ter que apresentar o exame toxicológico negativo. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passa a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho, quando os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
No texto do acórdão do julgamento ficou definido que, a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Fonte: Bahianoticias
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