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Com atraso de 26 anos, Prefeitura de Eunápolis vai cobrar limpeza de terrenos baldios

Autorização para tanto encontra-se no artigo 22 e seu parágrafo único da lei de número 200 de 19 de janeiro de 1995, assinada pelo ex-prefeito Feruk Felipe Abrãao

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Radar64
14/01/2022 por RADAR64

Divulgação/Radar64Divulgação/Radar64

Mato muito alto, uso coletivo para fins indevido como consumo de drogas, prática sexual e, especialmente, acúmulo de lixo, restos de construção e água parada são fatores que contribuem com a proliferação de caramujos e de mosquitos da dengue, além da ocorrência de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras. Estes são alguns dos problemas encontrados em alguns terrenos baldios.


Na Rua Rui Barbosa, bem no centro econômico da cidade, por exemplo, o fotografo e ciclista Urbino Brito sofre com a vizinhança exótica dos caramujos gigantes africanos, cujo nome científico é Achatina fulica. Dentre as doenças que podem ser provocadas por esses moluscos estão desde sintomas gastrointestinais, como dor abdominal, vômitos e febre, por exemplo, até esquistossomose, a fasciolose e a meningite eosinofílica.


Em algumas cidades os proprietários desses terrenos baldios são notificados e muitos deles até são multados.


Em Eunápolis, com um atraso e um prejuízo incalculável, talvez até de vidas perdidas por Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya) ou picada de cobra e escorpião, a prefeitura da cidade anuncia que “poderá cobrar pela manutenção de terrenos baldios de particulares”. Vale lembrar que antes da atual gestão, somente Neto Guerrieri (2013/2016) determinou a limpeza dos terrenos e executou a cobrança por meio do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.


Terrenos em péssimas condições ocorrem no centro da cidade – FOTO: URBINO BRITO

Autorização para tanto encontra-se no artigo 22 e seu parágrafo único da lei de número 200 de 19 de janeiro de 1995, assinada pelo ex-prefeito Feruk Felipe Abrãao. O Código de Posturas de 95 define que “os proprietários, locatários ou simples ocupantes de terrenos e quintais, nas povoações e centros urbanos, são obrigados a mantê-los limpos e sem materiais, lixo ou substâncias que possam incomodar à vizinhança”.


“Os infratores terão cinco dias, após intimados, para executar a limpeza. Caso contrário ficarão sujeitos à multa no valor igual a cinco Unidades Fiscais Municipais (UFM)”. O valor atualizado da UFM não foi informado pelo município.


TERRENO BALDIO É PROBLEMA


Terreno baldio é sinônimo de problemas, a própria população joga lixo que favorece o surgimento de doenças, também é a facilitação de assaltos nesses locais devido ao matagal que ocorre pela falta de manutenção. Sabe-se que alguns proprietários usam essas áreas urbanas para especulação imobiliária, como “terreno de engorda” aguardando que a infraestrutura da rua melhore para cobrar um preço mais alto para eles, enquanto a vizinhança sofre com isso.


Na Rua Rui Barbosa, esquina com Sete de Setembro, infestação de caramujo gigante africano – FOTO: URBINO BRITO

Portanto, “manter um terreno limpo é essencial para a saúde pública e evita a proliferação de pragas e riscos de incêndio, além de valorizar o imóvel”, como destaca o assessor da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Eunápolis, Tony Bonfim.


COBRANÇA NO IPTU


Vale lembrar que antes de começar a multar, a prefeitura vai mapear as propriedades que demandam intervenções e identificar os proprietários dos terrenos, que terão os nomes divulgados no Diário Oficial do Município. Eles terão o prazo de cinco dias úteis para realizar a limpeza das áreas; caso não ocorra, a Prefeitura iniciará os trabalhos de higienização. Os primeiros bairros que receberão as ações da campanha serão Dinah Borges, Colonial e Matinha.


A cobrança será executada por meio do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e justificada a partir de relatórios fotográficos e listagem dos trabalhos prestados pela Prefeitura. No decreto 10.461, de 5 de janeiro de 2022, consta a tabela com os preços públicos dos equipamentos e mão de obra que poderão ser utilizados para realizar a limpeza dos terreno.


Agora que você já sabe, a responsabilidade pela manutenção e conservação de terrenos é exclusiva do proprietário, que deve prover a limpeza interna dele. Quando este não exerce sua responsabilidade, o melhor caminho é notificar a Prefeitura que deverá tomará as ações cabíveis no sentido de multar e obrigar o proprietário a cuidar do terreno ou tomar providências para limpá-lo, quando identificado risco à saúde pública, e cobrar o serviço do proprietário por meio de multas e taxas de serviço.












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