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Justiça determina indenização de R$ 25 mil a paciente por erro médico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma vítima de acidente de trânsito deverá ser indenizada por erro médico em cirurgia ortopédica

Rastro101
Com informações do Bahia Notícias

18/12/2021 por Redação

Divulgação/Bahia NotíciasDivulgação/Bahia Notícias A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma vítima de acidente de trânsito deverá ser indenizada por erro médico em cirurgia ortopédica. Paciente declara que a limitação física prejudicou sua vida privada e retorno ao mercado de trabalho.



 

A decisão em manter a obrigação do ente público estadual em indenizar a paciente foi publicada no Tribunal de Justiça do Acre, na quarta-feira (15). A autora do processo foi vítima de um acidente automobilístico, fraturando o antebraço direito. Porém,  houve uma lesão de tendão ocorrida durante a cirurgia reparadora do osso, que ocasionou grande perda de sensibilidade, mobilidade e força na mão direita. A  incapacidade laboral foi certificada por laudos médicos.

 

A vítima também havia alegado dano estético, o que foi descartado pela câmara. De acordo com os autos, não há como afirmar que a cicatriz da paciente teve como causa adequada a cirurgia. Foi considerado que o procedimento era essencial para restabelecer a consolidação óssea do antebraço da paciente, e que o dano estético é uma decorrência indissociável da cirurgia. Dessa forma, o valor inicial requerido pela autora, R$ 50 mil,  foi reduzido à metade, R$ 25 mil. 

 

Ainda considerando o documento, uma segunda cirurgia reparatória foi realizada, contudo não houve a recuperação esperada. Portanto, a incapacidade laboral está certificada por laudos médicos, que atestam a limitação permanente dos movimentos de sua mão direita, especificamente no dedo polegar.

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